Destinação do Imposto de Renda beneficia instituições de proteção aos idosos, crianças e adolescentes em Rio Grande

Recursos podem contribuir com a conclusão de obras. (Foto: Fábio Garcia)

A partir do dia 7 de março a comunidade rio-grandina já pode aderir a campanha “O Leão é Nosso” e destinar parte do imposto de renda aos fundos sociais municipais que beneficiam instituições de atenção às crianças, adolescentes e idosos, como é o caso da escola José Alvares de Azevedo.

Localizada no bairro Salgado Filho, a Escola de Educação Especial atende aproximadamente 90 alunos com deficiência visual, entre 8 aos 80 anos e recentemente passou por obras que qualificaram o espaço para receber os estudantes do ano letivo 2022. O investimento de R$171 mil teve origem do Fundo Municipal do Idoso e possibilitou a ampliação do refeitório, depósito, a criação de novas salas e a eliminação de vazamentos de água.

O presidente da instituição, Flávio de Figueiredo Júnior, explica que uma das formas de manter a escola é por meio da apresentação de projetos aos conselhos municipais da Criança e do Adolescente (COMDICA) e do Idoso (CMI). Quando aprovados pelos conselhos, os projetos recebem o investimento dos respectivos fundos sociais que, por sua vez, têm como principal fonte de captação de verba a destinação do imposto de renda.

“Eu faço um apelo de muita importância para que as pessoas, ao declararem o imposto, façam a destinação aos fundos municipais. Isso é de vital importância para a melhoria das instituições, pois o valor do imposto permanece na cidade e contempla projetos como o nosso. É assim que estamos fazendo a obra na escola. Apresentamos o projeto chamado ‘Fênix’, tivemos a aprovação e recebemos o valor oriundo do Fundo Municipal do Idoso, que vai beneficiar os alunos no retorno das aulas”, diz Figueiredo.

Assim como o colégio José Alvares de Azevedo, mais de 20 instituições rio-grandinas estão aptas a receber recursos dos Fundos Municipais do Idoso ou da Criança e do Adolescente para melhorar o atendimento à comunidade.

O LEÃO É NOSSO

A doação por meio da destinação do Imposto de Renda possibilita que a quantia encaminhada seja convertida em recurso e investimento para instituições da cidade. Pessoas físicas podem destinar um total de até 6% do valor – sendo 3% para cada fundo. Já as pessoas jurídicas têm a destinação limitada a 1% desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário.

COMO DOAR?

Ao preencher a declaração no modelo completo, a pessoa física deve acessar a aba “fichas da declaração”, selecionar a opção “doações diretamente na declaração” e escolher o “fundo municipal”. Em seguida, deve preencher o campo do valor até o limite disponível para a destinação. Para concluir, o contribuinte deve imprimir o boleto (DARF) e fazer o recolhimento do valor até a data limite. Caso delegue o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda a um contador, o contribuinte deve informar a ele que deseja fazer a destinação.

Já a pessoa jurídica deve entrar em contato prévio com os Conselho Municipal escolhido . Estes deverão emitir comprovante em favor da empresa, especificando o seu nome, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a data e o valor efetivamente recebido.

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