Justiça determina prisão preventiva por importunação sexual durante Carnaval

(Foto: Cleverson Nunes / CMSJC)

No domingo (15), a Justiça converteu para preventiva a prisão em flagrante de um homem por importunação sexual, após ele ser detido na madrugada de sábado (14) durante o Carnaval de rua de Arroio Grande, no sul do estado. A decisão é do Juiz de Direito Marcelo Malizia Cabral, da Comarca de Pedro Osório, que destacou estarem presentes a materialidade e os indícios suficientes de autoria, com base nos depoimentos colhidos.

De acordo com o boletim de ocorrência, o homem teria segurado a vítima pelo pescoço, tocando-a e beijando-a sem o seu consentimento. “O crime é de extrema gravidade, não podendo o Poder Judiciário tolerar ações como a que está em exame, especialmente em época em que o Estado do Rio Grande do Sul está em campanha para coibir a violência contra a mulher, conduta e circunstâncias que estão a exigir uma resposta que demonstre a reprovabilidade extrema deste tipo de conduta”, destacou o Juiz.

A decisão ainda levou em consideração que o homem responde a outra ação penal recente por violência contra mulher. Diante desse contexto, o magistrado concluiu que a liberdade do investigado representaria risco à ordem pública e à paz social. “A necessidade da medida faz-se presente, seja porque se cuida de crime grave – importunação sexual contra mulher –, seja em razão das circunstâncias do fato, o que revela a gravidade concreta e extrema deste crime”, pontuou.

Neste caso, o Juiz refere-se à prisão efetuada em via pública, na passarela do samba e na presença de outras pessoas. Conforme a ocorrência, os policiais militares efetuaram a abordagem e algemaram o homem a fim de cessar a agressão e garantir a integridade da mulher. Em seguida, segundo o registro, ele teria se tornado agressivo, desferindo chutes e uma cabeçada contra a guarnição durante a busca pessoal.