Por meio da Resolução 05/2024, o Conselho traz recomendações aos médicos que tratarem complicações ou lesões ocasionadas em pacientes em decorrência de atendimentos realizados por não médicos. A norma também orienta o médico sobre como denunciar complicações causadas por procedimentos ou atendimentos realizados por não médicos, evitando o exercício ilegal da Medicina, uma vez que as intercorrências geralmente chegam aos hospitais ou aos consultórios médicos. Pela Resolução, o médico também deve orientar o paciente ou seus familiares a formalizar a denúncia.
“A inciativa visa a frear o aumento de casos de atuação ilegítima do exercício da Medicina, o que tem causado sérios danos à saúde e lesões aos pacientes, que acabam procurando atendimento médico para tratar intercorrências causadas por pessoas sem formação na área. Somente o médico detém conhecimento e capacitação para atuar em casos de complicações”, afirma o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade.
A nova regra também reforça o papel do Conselho como órgão supervisor e disciplinador da classe médica, bem como fiscalizador do exercício profissional, atuando para garantir o bom desempenho técnico e ético da Medicina.
“Esta norma busca preservar a segurança do médico que recebe o paciente em situação crítica para prestar socorro e tratar danos gerados por procedimento realizado por quem não tem formação na área. É uma forma de prevenir a ocorrência de novos casos”, ressalta Trindade.
Conforme a Resolução, o médico deve solicitar, no primeiro atendimento, autorização por escrito e assinada pelo paciente para o registro de imagem das complicações e das lesões apresentadas, e firmar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido acerca do atendimento e do tratamento a ser iniciado, explicando que as complicações apresentadas decorreram de atendimento realizado por não médico, indicando o nome do profissional e o procedimento realizado. Todos os documentos, fotos e vídeos, devem ser anexados ao prontuário médico.
Caso ocorra a morte do paciente, é vedada a emissão de Declaração de Óbito pelo médico que atendeu às complicações geradas pela atuação de não médico, devendo, nesse caso, comunicar à autoridade policial para que encaminhe o paciente ao Instituto Médico Legal para exame de corpo de delito.