A temporada de declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) já começou e vai até 30 de setembro. A declaração é obrigatória para os produtores rurais pessoa física ou jurídica, proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, ressalvados os casos de imunidade ou isenção. A declaração deve ser realizada através do Programa Gerador da Declaração do ITR 2024, diretamente no site da Receita Federal.
Roberto Bastos Ghigino, advogado da HBS Advogados, ressalta a importância de uma abordagem precisa para evitar penalidades e aproveitar possíveis isenções. “Os produtores precisam estar atentos ao valor da terra nua, que tem sido elevado indevidamente por alguns municípios, contrariando a Lei n.º 9.393/96”, explica Ghigino. O advogado alerta para a necessidade de declarar corretamente as áreas não tributáveis, beneficiadas pela recente Lei Federal n.º 14.932/2024, que permite usar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável, eliminando a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA). “Esta mudança é significativa e favorece uma declaração mais justa e simplificada para os produtores”, destaca.
Além disso, Ghigino enfatiza a importância de um laudo técnico elaborado por profissional habilitado, que assegura que o valor declarado da terra nua reflita a realidade do imóvel rural, excluindo os valores de mercado de construções e outras melhorias conforme estipulado na Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1.877/2019. “É fundamental entender que o valor da terra nua deve ser dissociado dos outros valores que compõem o imóvel rural. Muitas prefeituras cometem o erro de não aplicar esse princípio, o que pode levar a uma tributação excessiva e injusta”, acrescenta Ghigino. Ele recomenda que os produtores consultem especialistas para garantir a conformidade com a legislação e evitar surpresas desagradáveis.
À medida que se aproxima o fim do prazo, Ghigino lembra a todos os produtores que revisem suas declarações com cuidado, considerando todas as novas disposições legais e aproveitando a oportunidade para alinhar a gestão tributária com as práticas sustentáveis e eficientes no manejo de suas propriedades. “Um planejamento adequado e a atenção aos detalhes podem fazer uma grande diferença no resultado final da declaração do ITR”, conclui o advogado.