SEBRAE lança programa de consultoria e reembolso para empresas atingidas pelas cheias

Bradesco, Sicredi, Caixa Federal e Banco do Brasil apresentam medidas de prorrogação, carência e suspensão dos contratos de convênio. (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

Para apoiar os empreendedores nos reparos e adequações dos seus negócios, o SEBRAE RS lançou o Sebraetec Supera, uma consultoria de recuperação de espaços físicos de pequenas empresas do RS, atingidas pelas enchentes de maio de 2024. Através desta consultoria, o Sebrae RS auxiliará a traçar um plano de ação para reabrir os negócios atingidos pelas cheias, apoiando e reembolsando parte dos custos dessa recuperação. A partir desse plano, o Sebrae consegue direcionar apoio e reembolsar parte desses custos para os negócios reabrirem.

Como funciona

O empreendedor que teve o espaço físico da sua empresa atingido pelas enchentes deverá cadastrar o interesse em participar da consultoria no site oficial, que poderá ser acessado neste link. A partir desse cadastro, a equipe do SEBRAE RS entra em contato para conversar e validar se o negócio atende os requisitos para participar.

Reembolso

O reembolso é elegível para os custos obtidos com serviços de reparo, manutenção ou reposição de equipamentos e mobiliários danificados pela enchente. Deve ser priorizado o conserto dos itens. Caso não haja conserto, a aquisição deve ser de um item igual ou similar ao danificado. Não são elegíveis para reembolso: itens cobertos por seguros, obtidos por doação ou adquiridos antes da consultoria.

Os valores de reembolso variam de acordo com a necessidade e a categoria de cada negócio:

• MEIs: reembolso máximo de até R$3 mil.

• MEs: reembolso máximo de até R$10 mil.

• EPPs: reembolso máximo de até R$15 mil.

O prazo médio para o reembolso é de 45 dias. É importante ressaltar que este prazo depende da validação dos documentos e do cumprimento dos prazos de cada etapa por parte do empreendedor, portanto, pode variar. Todo o processo é 100% auditável.

Pré-requisitos para participar

• Estar enquadrado na categoria MEI ou Micro e Pequenas Empresas (MPEs).

• Possuir conta bancária em nome do CNPJ ou produtor rural com conta no nome da Inscrição Estadual.

• É imprescindível que o espaço físico a ser reparado esteja em uma área alagada das cidades do RS com decreto de calamidade público.

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