1. Novo processo e regras para obter a CNH
As regras de formação e habilitação de condutores foram atualizadas pelo programa CNH do Brasil e por atos como a Resolução Contran nº 1.020/2025 e a Lei nº 15.153/2025:
• Etapa teórica reformulada — pode ser oferecida sem exigência de carga horária fixa e até de forma online, dependendo da modalidade;
• Redução e flexibilização das aulas práticas (mínimo de horas reduzido em algumas etapas);
• A autoescola deixa de ser absolutamente obrigatória para todas as fases: existe mais flexibilidade para quem aprende com instrutor particular ou experiente (respeitando regras locais);
• Provas e avaliações continuam obrigatórias (teórica e prática, além de exames médicos e toxicológicos conforme a categoria).
Isso pode alterar significativamente custos, tempo e organização do processo de habilitação.
2. Tolerância zero ao uso de celular ao volante
Uma alteração importante na lei equipara o uso do celular enquanto dirige à distração de alto risco, com penalidades mais severas, como:
• Multa mais alta;
• Inclusão de 7 pontos na CNH;
• Mais rigor na fiscalização.
A ideia é tratar o manuseio do telefone quase como dirigir sob efeito de álcool, para reduzir acidentes.
3. Regras novas para ciclomotores e veículos leves (como motos pequenas e elétricos)
A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme a Resolução Contran nº 996/2023:
Ciclomotores (ex.: “cinquentinhas” leves):
• Devem ser registrados e emplacados no Detran;
• Condutor precisa de CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
• Uso de capacete obrigatório para condutor e passageiro;
• Proibido circular em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e vias não compatíveis;
• Multas mais pesadas para irregularidades (infrações gravíssimas).
Bicicletas elétricas (e-bikes):
• Continuam com regras mais simples sem exigir CNH, placa ou licenciamento, desde que cumpram requisitos técnicos (potência e velocidade máximas e pedalar como ação principal).
Patinetes elétricos e pequenos veículos autopropelidos:
• Seguem regras específicas que podem ser menos rigorosas que as dos ciclomotores — dependendo do limite técnico da categoria.
4. Outras alterações pontuais no CTB e multas
• Mudança na Multa por não indicar o condutor (Multa NIC):
O valor passa a ser fixo duas vezes o valor da multa originária, sem multiplicar por reincidências.
• Fiscalização de buzina e outras infrações comuns teve atualização de foco e de valores/empenho de aplicação.
“Importante”
Essas mudanças já estão em vigor ou começaram a valer no começo de 2026 em grande parte do país. Alguns pontos podem variar conforme regulamentação de cada estado ou Detran local.
Fonte: DRS



