
*Com informações da Assessoria de Imprensa
A proibição da pesca dos bagres marinhos Genidens barbus e Genidens planifrons no Estuário da Lagoa dos Patos foi mantida pela 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) em sentença publicada no dia 14 de outubro, proferida pelo juiz Henrique Franck Naiditch, por conta da necessidade de proteção às espécies ameaçadas de extinção, conforme a Lista do Ministério do Meio Ambiente e o Decreto Estadual nº 51.797/2014. A decisão ocorreu no âmbito de uma ação judicial movida pela Colônia de Pescadores e Aquicultores Z8 contra o Estado do Rio Grande do Sul e a União (posteriormente o Ibama), que buscava flexibilizar a vedação, imposta desde 2014, alegando o impacto injusto sobre o sustento dos pescadores artesanais.
A Colônia de Pescadores Z8 argumentou que a proibição total afeta injustamente os pescadores e solicitou a implementação de um Plano de Manejo do Bagre, proposto pela Universidade Federal de Rio Grande (Furg), que permitiria a pesca incidental controlada. O plano visava conciliar a preservação com o sustento das comunidades. Em defesa, o Estado do RS e a União (e o Ibama, que entrou no polo passivo) contestaram a viabilidade da liberação da pesca, citando a inconstitucionalidade de práticas que levem à extinção de espécies e a Portaria Interministerial SEAP-MMA nº 39/2018, que veda expressamente a captura.
Ao avaliar o caso, o juiz Henrique Franck Naiditch reconheceu a “controvérsia central” entre a proteção constitucional ao meio ambiente e a garantia ao livre exercício da atividade econômica dos pescadores. No entanto, o magistrado destacou o dever constitucional e os compromissos internacionais do Brasil de conferir proteção rigorosa às espécies em risco de extinção.
A sentença considerou que a proposta de automonitoramento da pesca incidental, apresentada pela autora e pela Furg, é “intrinsecamente frágil” e “incompatível com a proteção efetiva do meio ambiente”, pois atribui o dever de fiscalização aos próprios beneficiários da atividade extrativa, gerando um conflito de interesses. O juiz também observou a ausência de estudos que comprovem a recuperação significativa das populações das duas espécies de bagres, ameaçadas e proibidas de pesca há mais de dez anos.
Diante do cenário de incerteza científica sobre a possibilidade de liberar a pesca artesanal sem comprometer a preservação, o magistrado concluiu pela manutenção da proibição. Naiditch também negou o pedido de obrigar o Estado do RS a destinar recursos para o Plano de Manejo do Bagre, uma vez que a resolução estadual mencionada pela Colônia Z8 não foi efetivada, conforme comprovou o réu. A decisão reforça a prevalência da proteção às espécies ameaçadas no Estuário da Lagoa dos Patos.



