Passados 5 anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, Pelotas totalizou mais de 30 atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.
Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano. Em seus cinco anos de vigência – junho de 2018 a maio de 2023 – foram contabilizadas 33 alterações.
Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país.
“Desde a decisão do STF em 2018 a mudança de nome e sexo se tornou mais rápida e fácil com o procedimento sendo realizado diretamente nos cartórios de registro civil, sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial. É mais uma medida necessária para a garantia do direito à identidade”, destaca o presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann.
Os dados dos Cartórios de Registro Civil de Pelotas mostram ainda que junho de 2019 e maio de 2020 e junho de 2022 e maio de 2023 foram os períodos de vigência da norma onde houve maior crescimento. No período de junho de 2019 a maio de 2020 foram 8 atos realizados. Já o período de junho de 2022 a maio de 2023, registrou 15 alterações de gênero.
Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo feminino prevalecem. Nos cinco anos de regulamentação – junho de 2018 a maio de 2023 – foram 16 mudanças do sexo masculino para o feminino, 13 do feminino para o masculino e em 4 casos não houve alteração.
Em todo o estado o número de alterações cresceu 821% e hoje totalizam mais de 590 atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.
Como fazer?
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.