Governo do RS anuncia fim do parcelamento do IPVA de 2020

Palácio Piratini (Foto: Reprodução/Internet)

Na manhã da última segunda-feira (4), o governo do Estado apresentou novas medidas para o equilíbrio fiscal. Uma delas atinge o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020.

O IPVA 2020 deverá ser pago apenas entre os dias 6 e 30 janeiro e não haverá possibilidade de parcelamento. Os únicos descontos concedidos serão do bom motorista (de 5 a 15%) e do Nota Fiscal Gaúcha (de 1% a 5%).

Com o fim dos descontos, o governo estima impacto de R$ 29,7 milhões na arrecadação em relação ao exercício anterior, quando apenas 5% dos contribuintes optaram pelo parcelamento.

Refaz 2019
Outra medida anunciada foi o Refaz 2019, programa que possibilita a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas – sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito.

Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial.

Há exceções previstas no decreto que será publicado no Diário Oficial. Também há outras opções, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento.

Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 151/19 para o Rio Grande do Sul e outros Estados.

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