Reforma da Previdência passa para segundo turno com alterações no texto-base

(Foto: Vitória Leitzke/JTR)

O último dia 12 tornou-se uma data histórica para a política brasileira. Foi concluída a votação, em primeiro turno, da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). O texto passou pela comissão especial, que preparou a redação a ser votada no segundo turno, programada para acontecer em agosto. Por 379 votos a 131, o texto-base da reforma, o qual tem conteúdo original da proposta do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foi aprovado no dia 10 e até o final da semana, foram votados 12 destaques e emendas apresentados pelos partidos, sendo aprovados quatro: mudanças em regras para aposentadoria de policiais, em idade mínima para professores, em tempo mínimo de contribuição para homens e no cálculo de benefícios às mulheres.

Já em relação ao texto originalmente encaminhado pelo governo, ficaram de fora o sistema de capitalização – poupança individual – e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais (confira como ficou ao lado). A reforma da Previdência tem por objetivo o aumento do tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

O texto prevê idade mínima para se aposentar: 65 anos para homens e 62 para mulheres. As regras valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou no setor público terá regras de transição.

Por ser uma mudança na Constituição, o projeto precisa ser aprovado em dois turnos na Câmara por pelo menos 3/5 da Casa – 308 votos – e após, irá ao Senado, onde também haverá votação em dois turnos. Poderá se aposentar quem contribuir por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) para a Previdência.

Veja o voto dos deputados do RS:

Afonso Hamm (PP) – A FAVOR

Alceu Moreira (MDB) – A FAVOR

Bibo Nunes (PSL) – A FAVOR

Carlos Gomes (PRB) – A FAVOR

Daniel Trzeciak (PSDB) – A FAVOR

Danrlei de Deus (PSD) – A FAVOR

Darcísio Perondi (MDB) – A FAVOR

Giovani Cherini (PL) – A FAVOR

Giovani Feltes (MDB) – A FAVOR

Jerônimo Goergen (PP) – A FAVOR

Liziane Bayer (PSB) – A FAVOR

Lucas Redecker (PSDB) – A FAVOR

Marcel Van Hattem (NOVO) – A FAVOR

Marcelo Moraes (PTB) – A FAVOR

Marlon Santos (PDT) – A FAVOR

Maurício Dziedricki (PTB) – A FAVOR

Márcio Biolchi (MDB) – A FAVOR

Nereu Crispim (PSL) – A FAVOR

Onyx Lorenzoni (DEM) – A FAVOR

Pedro Westphalen (PP) – A FAVOR

Sanderson (PSL) – A FAVOR

Santini (PTB) – A FAVOR

Afonso Motta (PDT) – CONTRA

Bohn Gass (PT) – CONTRA

Fernanda Melchionna (PSOL) – CONTRA

Heitor Schuch (PSB) – CONTRA

Henrique Fontana (PT) – CONTRA

Marcon (PT) – CONTRA

Maria do Rosário (PT) – CONTRA

Paulo Pimenta (PT) – CONTRA

Pompeo de Mattos (PDT) – CONTRA

Na transição, para quem já trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 para homens e 56 para mulheres, tendo acréscimo de seis meses por ano. Os funcionários públicos que entraram até 2003 poderão continuar se aposentando com integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos), sem atingir idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

Desde que o Brasil começou o processo de pirâmide etária invertida – quando há mais pessoas idosas do que nascendo -, a questão do rombo da Previdência (INSS) é debatida. Segundo o economista Erli Massaú, uma reforma deste tipo é inevitável. “A reforma da Previdência ocorrerá de qualquer maneira, seja por cotação no Congresso, seja pelo desajuste das contas públicas como ocorreu na Grécia. Com o tempo não haverá recursos para pagar os aposentados e nem para pagar os salários dos servidores públicos. Será o caos definitivo na economia”, defende.

“A partir de 2035, teoricamente, cada brasileiro ao nascer, já terá uma carga de R$ 270 mil para saldar. E em 2050, o número de brasileiros aposentados superará o número de trabalhadores contribuintes. Teremos, aproximadamente, 65 milhões de idosos acima de 60 anos dependendo, exclusivamente, da Previdência”, alerta.

Para Massaú, o primeiro momento da PEC, o de transição, “teve uma modelagem complexa e academicista que exigirá um difícil programa de monitoramento de controle para evitar as fraudes que poderão acontecer”. “Além disso, a proposta inicial foi deformada por alguns privilégios elitista”, acredita.

As cinco regras de transição foram criadas para aquele brasileiro que já trabalha e contribui, são elas: sistema de pontuação, tempo de contribuição e idade mínima, pedágio de 50%, pedágio de 100% e idade mínima. Entenda cada uma:

Sistema de pontuação

Nesse sistema, semelhante a fórmula atual do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o trabalhador deverá alcançar uma pontuação – atual de 86 para mulher e 96 para homens -, que consiste na soma da idade com o tempo de contribuição. Caso a reforma seja aprovada, esta pontuação passará a ser 100 para mulheres e 105 para homens. Dentro da transição, os homens precisam ter o mínimo de 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres precisam contribuir pelo menos 30 anos. A pontuação mínima começa em 86/96 e a cada ano, o número mínimo de pontos sobe, atingindo o previsto pela reforma em 2033 para as mulheres e 2028 para homens. A regra é vantajosa para trabalhadores com muitos anos de contribuição, porém não vale para servidores.

Tempo de contribuição e idade mínima

Essa regra leva em conta uma idade mínima inicial, em 2019, de 56 anos para mulheres e de 61 para homens. A cada ano, sobe meio ponto, ou seja, seis meses de idade para cada um. Homens chegariam aos 65 anos em 2027 e mulheres aos 62, em 2031. Para ambos os sexos, é exigido um tempo mínimo de contribuição 30 anos (mulheres) e 35 (homens). A regra poderá ser vantajosa para quem está perto das idades mínimas, mas ainda precisa contribuir por pelo menos cinco anos. Também não vale para servidores.

Pedágio de 50%

A regra só vale para quem está a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais. Por exemplo, se faltar um ano pelas regras atuais, a pessoa terá de trabalhar por um ano e meio (1 ano + 50%). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por três anos (2 anos + 50%). A regra não vale para servidores.

Pedágio de 100%

O pedágio de 100% valerá no INSS e no setor público. Se faltar quatro anos para se aposentar pelas regras atuais, será preciso trabalhar por mais quatro anos (4 anos + 100%) para se aposentar, desde que cumprida a idade mínima (57 para mulheres e 60 para homens). A regra valerá também para servidores.

Idade mínima

Para utilizar a regra, os homens precisam ter 65 anos, mas ainda não terem atingido 15 de contribuição, enquanto as mulheres precisam ter 60 anos e 15 de contribuição. A partir de 2020, o tempo de contribuição dos homens vai crescer seis meses por ano, chegando aos 20 em 2029. Já para mulheres, permanece em 15 anos, mas a idade mínima vai crescer seis meses a cada ano a partir de 2020, chegando a 62 em 2023.

Veja outros aspectos da reforma

Acúmulo de benefícios

Quando houver acúmulo, o benefício de menor valor terá um corte, escalonado por faixa de renda. Professores e médicos poderão acumular duas aposentadorias em regimes diferentes (previdência municipal e federal, por exemplo). Mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria com pensão.

Regra do salário mínimo

A pensão por morte deixará de ser integral e, em alguns casos, poderá ser inferior a um salário mínimo (hoje em R$ 998). Em relação ao projeto original do governo, Moreira fez alguns ajustes para os casos em que a pensão for a única renda da família. Nessa situação, o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo.

Poderá haver mudanças no futuro?

A proposta do governo previa retirar da Constituição algumas regras previdenciárias, facilitando mudanças no futuro. Líderes partidários pressionaram para manter todas as regras na Constituição, e o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) alterou o projeto do governo para evitar a “desconstitucionalização” da Previdência.

Benefícios assistenciais

Continuará valendo a regra atual: quem tem mais de 65, não recebe nenhum benefício e cuja renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente, R$ 294,50) tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo (hoje em R$ 998).

Setor público

O tempo mínimo de contribuição salta para 25 anos, sendo pelo menos 10 anos de serviço público e cinco no cargo.

Trabalhadores rurais

Independentemente do sexo, poderão se aposentar com 15 anos de contribuição. A idade mínima cai para 60 anos no caso dos homens e 55 das mulheres.

Estados e municípios

O relator retirou os estados e municípios da reforma. Porém, a inclusão dos governos regionais pode ser feita por emenda, durante a votação da reforma no plenário da Casa. Além disso, governadores poderão apresentar nas suas próprias assembleias propostas para alterar os regimes previdenciários locais.

“Com a entrada em vigor do novo sistema, o Brasil terá recursos para áreas importantes como saúde, saneamento básico, educação etc. Não devemos esquecer, no entanto, o longo caminho da transição. Qualquer descuido nessa caminhada poderá trazer de volta as mazelas que já conhecemos e, com elas, a corrupção endêmica”, finaliza o economista Massaú.

Professores e policiais

Os docentes terão idade mínima reduzida: 60 anos para homens e 57 para mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos. O texto-base da reforma fixa um pedágio de 100% para que trabalhadores que já cumprem os requisitos de idade e tempo de contribuição tenham direito à aposentadoria.
Já para policiais, em exercício, a idade mínima é de 53 anos para homens e 52 anos para mulheres, desde que o cidadão cumpra um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência,
faltará para atingir os tempos de contribuição (pedágio de 100%).
Para novos ingressantes, será, para ambos os sexos, 55 anos, com 30 anos de contribuição, sendo destes 25 anos no exercício da função. Polícias estaduais e municipais foram retirados do parecer.

Arte/JTR

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