Se você está com uma “pendenga” para pagar o seu débito de natureza rural devido à dificuldade de comercialização dos seus produtos, frustação de safras, ou por fatores adversos, você pode requerer junto a instituição bancária a PRORROGAÇÃO do débito, antes do vencimento.
Na prorrogação, deve-se seguir os mesmos moldes que foram tratados no contrato inicial. Seria uma espécie de “alongamento” da dívida, seguindo as mesmas condições e encargos do contrato original, e se dá quando o produtor preenche os requisitos prescritos no Manual de Crédito Rural.
Alguns documentos são necessários para oficializar a solicitação, como o laudo elaborado por profissional capacitado que presta assistência técnica ao produtor.
O pedido de prorrogação deve ser protocolado, no mínimo, 15 dias antes do vencimento da operação de crédito, necessário entregar o laudo, bem como os demais documentos elencados no Manual de Crédito Rural.
Não confunda PRORROGAÇÃO com RENEGOCIAÇÃO.
Na RENEGOCIAÇÃO, encerra-se um contrato e é iniciado outro, no qual podem ser alterados os prazos e os encargos da operação. Na grande maioria das vezes, não configura um benefício ao produtor rural.
Produtor, a prorrogação da dívida, com as mesmas taxas de juros anteriormente pactuados, é um direito seu! Fique atento aos prazos para o requerimento do pedido de prorrogação.
Se o débito já estiver vencido, você pode requerer o “alongamento” da dívida, conforme acima explicado.
É importante ficar atento ao fato de que as instituições financeiras devem seguir as determinações legais do Manual de Crédito Rural quando realizarem o alongamento das dívidas, os encargos firmados no crédito original devem ser mantidos, não é permitido a implementação de novos encargos e custos de crédito.
Não perca o prazo de solicitar o pedido de PRORROGAÇÃO da sua dívida. Entre em contato conosco que lhe auxiliamos a fazer o pedido de prorrogação administrativamente.