A Lei Geral de Proteção de Dados, também chamada de LGPD, foi instituída pela Lei nº 13.709/2018, representa um marco regulatório no Brasil, onde nos traz diversas normas e princípios fundamentais para a proteção dos dados pessoais na internet. Essa Lei foi inspirada em legislações internacionais, como a da Europa. A LGPD, além de proporcionar a livre formação da personalidade de cada indivíduo para o exercício da cidadania no mundo contemporâneo, busca o equilíbrio entre a liberdade digital e a privacidade individual, ambos direitos fundamentais.
Com o avanço da internet e o aumento da coleta e uso de dados pessoais pelas empresas, se fazia necessária a criação de uma legislação que regulamentasse e protegesse esses dados. Assim, o surgimento da LGPD serve para sanar os riscos que trazem o uso inadequado e o abuso do uso de dados pessoais, pois com a possibilidade de se comunicar de forma global e compartilhar informações pela internet também traz consigo estes riscos.
A LGPD tem como objetivo proteger os indivíduos em ambientes digitais cada vez mais complexos e interconectados. A lei garante direitos importantes, como o acesso à informação, a opção de corrigir ou apagar dados que forem desnecessários além da revogação do consentimento dos usuários. Além disso, as organizações públicas e privadas terão que manusear os dados pessoais com total responsabilidade e transparência.
Contudo, outras leis são conciliadas à LGPD, como a Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Marco Civil da Internet, pois ela não consegue operar isoladamente. Esse equilíbrio é de suma importância no setor público, onde a proteção de dados pessoais deve estar associada com o interesse coletivo.
A LGPD reflete uma tentativa de reconectar os valores fundamentais da sociedade digital, devolvendo aos indivíduos o controle sobre seus dados pessoais. Mais do que uma regulamentação técnica, ela é um pilar essencial para proteger a privacidade, garantir o exercício consciente da cidadania e estabelecer limites éticos e legais para o uso das tecnologias. Em última análise, a privacidade não é uma barreira à inovação, mas uma condição necessária para a construção de um ambiente digital inclusivo, seguro e ético.
Referência:
PINHEIRO, Patrícia P. Direito Digital – 7ª Edição 2021. 7th ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2021. E-book. p.71. ISBN 9786555598438. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786555598438/. Acesso em: 23 nov. 2024.
Vilson Farias
Doutor em Direito Penal e Civil, e escritor
Miguel Bonneau
Acadêmico de Direito




