Dirigir descalço, sem camisa ou com fone: pode ou não pode?

Listamos nove comportamentos que podem gerar dúvidas. Veja quais desses atos têm infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Infrações como não usar o cinto de segurança ou dirigir acima da velocidade permitida são cotidianas entre os motoristas, todo mundo sabe que não pode.

Contudo, há outras infrações menos óbvias, que podem gerar dúvida mesmo em quem dirige há anos. É permitido dirigir sem camisa? E descalço? Ouvir música no fone de ouvido pode render uma multa?

Confira abaixo o que pode e o que não pode ao volante, e fuja das multas!

Dirigir de salto ou descalço (a)

Depende. A lei proíbe dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Assim, estaria tudo bem dirigir descalço, mas, de salto pode haver problemas, já que um salto pode comprometer a sensibilidade do pedal e tornar mais complexo seu manuseio. “Trata-se de um entendimento muito subjetivo”, diz o advogado Bernardo Bassi. Para não ter erro, é melhor procurar calçados que não tenham chances de sair dos pés ou com solas mais planas e leves.
Legislação: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Art. 252
Infração: média
Penalidade: multa

Dirigir sem camisa

Pode. A legislação não proíbe o motorista de dirigir sem camiseta, mas há um porém: “é muito comum que, sem a camiseta, o uso do cinto de segurança ocasione incômodo, podendo fazer com que o motorista o retire”, explica Bassi. Neste caso, a infração é por não usar o cinto, não por estar sem camiseta.

Dirigir grávida

Pode. Até 1997, era proibido para futuras mães dirigirem depois do quinto mês de gestação. Hoje, a legislação não prevê nenhuma restrição. Mas a gestante precisa sempre estar com o cinto afivelado, o que, na prática, impossibilita a direção em estágios mais avançados da gravidez.

Fumar enquanto dirige

Não pode. Não há restrição a fumar no carro, mas há restrição a dirigir com só uma das mãos. Segundo a lei, só se pode conduzir com apenas uma mão para “fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo”. Ou seja, seria preciso fumar sem usar as mãos para o cigarro – o que soa um pouco impossível.
Legislação: CTB – Art. 252
Infração: média
Penalidade: multa

Ouvir música no fone de ouvido

Não pode. O CTB tem um item específico proibindo expressamente dirigir com fones de ouvido, uma vez que isso pode fazer com que o motorista não ouça buzinas ou outros sons de alerta durante a condução. E não só isso: Bassi afirma que a regra vale independentemente de o fone estar conectado a somente uma das orelhas. Então, nada de fone: som deve ser no alto-falante.
E mesmo para alto-falantes há regras: desde uma resolução de 2016, o som deve estar em uma altura que não seja audível do lado de fora do carro.
Legislação: CTB – Art. 252; 624/2016 – Contran
Infração: média
Penalidade: multa

Próxima edição continuaremos. Não perca as dicas de trânsito!

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