Atenção para novos prazos de apresentação de condutor infrator, defesa e recurso de multas no RS

Rubilar Barros.

O prazo foi interrompido no Rio Grande do Sul por determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em função das enchentes, a pedido do DetranRS.

Apresentações de condutor infrator, defesas e recursos de multas e pe­nalidades com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto tem até 17 de setembro para serem protocoladas. Os prazos foram interrompidos no Rio Grande do Sul por determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em função das enchentes, a pedido do DetranRS. Nova reso­lução publicada no dia 16 definiu os novos prazos no RS relacionados a infrações, mas também a outros serviços de trânsito.

Motoristas que tem pendentes apresentação de condutor infrator, de­fesa de autuação de trânsito ou recurso de multas, bem como defesa e recurso de penalidades como suspensão e cassação devem protocolar os requerimentos a data definida. É possível fazer o serviço pela internet, na Central de Serviços do DetranRS, pelos Correios ou presencialmente nas unidades do Tudo Fácil.

Conforme o Detran, outros serviços de trânsito, seja de habilitação ou veículos, também tem prazo até este 17 de setembro para regularização. Confira na tabela os prazos confirmados pela Resolução 1011, do Con­tran. Em qualquer dos casos, o DetranRS recomenda não deixar para os últimos dias. Todos os serviços já estão disponíveis assim como é possível realizá-los presencialmente ou pela Central de Serviços do site, a depender do caso.

Veja novos prazos no RS:

17 de setembro

Infrações

– Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto;

– ⁠Identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto;

– ⁠Interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto;

– ⁠Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto.

Habilitação

– Renovação da CNH e da ACC vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024;

– ⁠Validade da CNH, ACC e PPD vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024;

– ⁠Renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto;

– ⁠Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024;

– ⁠Recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psico­lógica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024.

Veículos

– Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto de 2024.

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