A legalização do aborto também divide opiniões

Elis Radmann, cientista social e socióloga.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabelece o direito inviolável à vida e o Código Civil Brasileiro põe o ser humano a salvo, desde a concepção, garantido os direitos do “nascituro”.

Existem três situações em que o aborto não é considerado crime e pode ser realizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde):

1) Quando a gravidez representa risco à vida da gestante;
2) Quando for resultado de um estupro;
3) Quando o feto é anencéfalo.

É importante registrar que os abortos previstos em lei nem sempre são possíveis pela falta de infraestrutura adequada dos hospitais, pela falta de agilidade ou de padronização de protocolos mais assertivos, definindo as prerrogativas para as equipes do SUS.
Também há casos em que as mulheres esbarram na burocracia, que exige delas autorização judicial, termo de boletim de ocorrência ou avaliação de uma junta médica.

Sem contar que alguns médicos se esquivam de realizar o aborto previsto em lei, com a alegação de contrariedade moral e ética. E nesta jornada, mulheres, na maioria de baixa renda, contam que não conseguiram interromper a gravidez de um feto anencefálico, por exemplo, por conta do avanço das semanas de gravidez.

É preciso observar que tanto as mulheres que têm direito ao aborto quanto aquelas que não têm, acabam realizando abortos clandestinos em clínicas precárias, que podem deixar sequelas ou tirar-lhes a vida, o que ocorre, geralmente, com mulheres adolescentes, jovens ou suscetíveis à vulnerabilidade social. Esse cenário motiva dois debates nacionais: o primeiro é sobre a qualificação da padronização dos protocolos, para garantir o direito ao aborto já previso em lei, e o segundo a discussão sobre a descriminalização do aborto, que está sendo discutida no STF (Supremo Tribunal Federal).

O tema é polêmico e, como no caso do casamento homoafetivo, também divide opiniões. Pesquisa nacional realizada em junho de 2023 pelo Instituto Ipsos mostra que 43% dos entrevistados são contra a legalização do aborto, 39% aceitam a revisão e 18% da população não têm uma opinião formada sobre o tema. O resultado da pergunta feita de forma segmentada, citando as opções para o entrevistado, indica que aumenta para 45% o percentual de contrariedade à descriminalização do aborto:

Legal em todos os casos: 14%
Legal na maioria dos casos: 25%
Ilegal na maioria dos casos: 29%
Ilegal em todos os casos: 16%
Não souberam/Não quiseram opinar: 16%.

A população mostra que têm dúvida sobre a descriminalização do aborto. Em 2022, 48% concordavam com o tema e em 2023 este percentual está em 39%, queda de nove pontos percentuais na concordância.

Os maiores consensos aparecem em casos específicos, quando a gravidez ameaça a vida ou a saúde da mulher (66%), quando for resultado de um estupro (70%), se o bebê tende a nascer com uma deficiência severa (50%) e deve ser realizado antes das 6 semanas de gravidez (45%), o que é o grande desafio para quem tem direito por um dos casos previstos em lei, corre contra a burocracia e conta com a boa vontade dos profissionais da saúde.

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