
Por Nael Rosa e Gabriela Ávila
Em pleno século 21, Márcia Machado da Silveira, a Branca, de 43 anos, moradora do Assentamento 8 de Maio, às margens da ERS-702, em Piratini, não possui água encanada nem mesmo um banheiro para fazer suas necessidades fisiológicas, sendo o mato usado para este fim.
A água que Branca utiliza tanto para a higiene pessoal quanto para preparar a alimentação é imprópria para consumo, sendo retirada até quatro vezes por semana de um córrego distante cerca de 100 metros de sua casa.
O lote onde ela vive pertencia ao seu irmão Ivanor da Silva, mas com a morte dele, em setembro de 2022, a terra virou alvo de uma disputa judicial entre Branca e a cunhada, Elena Dias da Silva, de 68 anos.
De acordo com Branca, Elena cortou a luz da propriedade, deixando-a sem energia elétrica por cerca de quatro meses, o que só mudou em decorrência da solidariedade de um vizinho. Ao ser questionada de como se sente ao viver nessas condições degradantes, Branca respondeu emocionada: “Não pensei que iria passar por isso. Além de perder meu irmão, vítima de câncer, passei a ter uma vida sofrida. Está muito difícil, mas não vou desistir, pois entendo que sou eu a herdeira. Vou vencer, entreguei nas mãos de Deus”.
Por sua vez, Elena entende a situação de forma diferente, já que foi casada com Silva por seis anos. “Eu tenho o direito. Morei com o meu parceiro neste lote e só saímos da terra para ficarmos mais bem localizados no sentido de facilitar o acesso, por exemplo, dos carros da Secretaria de Saúde ou da ambulância, usados para que ele fizesse o tratamento necessário”, explicou a viúva.
“Fui passar o Dia das Mães em São Gabriel, cidade de um dos meus filhos, e a Branca aproveitou para invadir nossa casa, arrebentou o cadeado e quando voltei e pedi que ela saísse, mandou que eu procurasse os meus direitos”.
Elena afirma que aguarda a decisão da Justiça sobre os documentos de posse do lote, afinal, assegura já ter ganho de causa. A viúva garante que caso a cunhada continue se recusando a sair do local, ela poderá ser despejada.
Ao entrar em contato com o Incra/RS, a reportagem do JTR recebeu uma nota resumida da autarquia informando que, em fevereiro deste ano, foi intimada pela Justiça Estadual no âmbito do processo quanto à disputa possessória, manifestando-se sobre deslocamento dos autos para a Justiça Federal, e que aguarda ser provocada para manifestar-se quanto a quem tem o direito. Contudo, já foi definido que por Elena ter comprovado a união estável com Ivanor, de fato, é a herdeira reconhecida e incluída no registro do Incra.


