Através de ordem de serviço 05/2020, o Juiz de Direito da Comarca de Pinheiro Machado, Igor Guerzoni Paolinelli Hamade, determinou a retomada das atividades presenciais no Fórum do município com ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus. O horário de atendimento presencial se dará das 14h às 18h, a partir da quinta-feira (23), desde que a Comarca esteja sob bandeira amarela ou laranja.
Das 14h às 15h serão atendidos exclusivamente os advogados com mais de 60 anos de idade e os prazos dos processos físicos serão retomados.
O atendimento presencial, somente aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Advogados, Peritos e Auxiliares da Justiça, se dará mediante agendamento prévio pelo e-mail [email protected], diretamente com o cartório até um dia antes ao atendimento desejado. No pedido de agendamento os interessados deverão mencionar o número dos processos que pretendem fazer carga ou manusear.
O atendimento presencial agendado será de no máximo 30 minutos e também ficam mantidos os agendamentos já realizados junto à secretaria da OAB local. O acesso interno ao prédio do Foro se dará cinco minutos antes do horário agendado a fim de evitar aglomeração.
O atraso no horário agendado acarretará o não atendimento naquela data, sendo necessário novo agendamento.
De acordo com ordem de serviço será admitida a carga regular dos autos físicos, desde que esteja em curso prazo para a parte praticar ato processual, sendo que a mera carga, sem que haja prazo para a parte se manifestar, necessariamente será programada.
Somente será permitido o ingresso no prédio do Foro de partes e testemunhas que participarão de audiências, ficando vedado o acesso ao público em geral. A demonstração da necessidade de dará mediante comprovação física junto à vigilância do prédio.
Para o acesso será realizada a medição da temperatura corporal, devendo esta ser inferior à 37,8ºC, o indivíduo estar utilizando máscara de proteção, manter a distância mínima de 1,5 metro na necessidade de aguardar atendimento e a higienizar as mãos com álcool gel disponibilizado.
O peticionamento sem carga dos autos dar-se-á preferencialmente por meio eletrônico e está autorizado o ingresso nos Foros de pessoas desacompanhadas de advogado, para a apresentação de pedido de balcão para as causas de até 20 salários mínimos, no sistema dos Juizados Especiais, sendo que o ingresso no prédio será de uma pessoa por vez para fins de evitar aglomeração.
As certidões negativas deverão ser obtidas diretamente no site do TJRS e o requerimento das certidões positivas ou homônimos, com caráter de urgência deverão ser solicitadas via e-mail: [email protected].
Não serão disponibilizadas certidões negativas ou positivas em meio físico.