Após ser surpreendido na segunda-feira (27) com a notícia do sequestro de R$ 1.160.674,47 dos cofres públicos municipais, o prefeito José Antonio Rosa (PDT) determinou imediatamente que o departamento jurídico efetuasse um estudo do caso e recorresse da decisão judicial, o que aconteceu na madrugada de terça-feira (28), saindo a decisão no final da tarde de ontem (30), onde após análise do parecer da dra. Alessandra Abrao Bertoluci, juíza de direito, responsável pela Central de Precatórios do Tribunal de Justiça que reconheceu expressamente “restar evidenciada a grave situação financeira do Município de Pinheiro Machado, especialmente caracterizada pelo: (a) reiterado parcelamento da folha de pagamento dos servidores públicos, situação essa que, inclusive, está judicializada; (b) declaração de situação de emergência em razão da estiagem na região, acarretando perdas expressivas na agricultura e pecuária locais; e, por fim, (c) declaração de calamidade pública para enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Além disso, diante do alegado pelo Município, verifica-se que a realização do sequestro de valores para pagamento de precatórios inviabilizou a administração municipal, uma vez que atingiu a massiva maioria dos recursos públicos existentes nas contas do Município. Diante desse cenário, embora se reconheça a extrema importância do pagamento dos precatórios, sobretudo neste delicado momento que vivenciamos, tenho que inviável se afigura a
manutenção do bloqueio de valores para a regularização do passivo existente, sob pena de manietar a administração pública municipal, com evidente prejuízo aos munícipes”.
O desembargador Voltaire de Lima Moraes, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu restituir aos cofres municipais a integralidade dos valores sequestrados, bem como, determinou que nos meses de abril, maio, junho e julho, o município ficasse responsável pelo pagamento apenas da parcela mínima, ou seja, de R$ 34.737,29, correspondente a 1% da RCL do Município, e não mais, R$ 160.713,97, e, ainda, que o município apresente um novo plano de pagamento para os valores em atraso.
De acordo com a procuradora do Município, dra. Nathiane Vaz “a decisão proferida pelo Tribunal Gaúcho reforça a tese apresentada por esta Procuradoria, acolhendo integralmente os pedidos da defesa. E mais, reconhece a crise financeira sem precedentes enfrentada.”
Para o prefeito “a nova decisão judicial traz o município de volta aos trilhos, restaurando a tranquilidade jurídica/administrativa, fator relevante para a sua governabilidade”.