De acordo com o Decreto, a obrigatoriedade do uso da proteção vale para ingresso e permanência nos estabelecimentos ou instituições da rede pública e privada de ensino do município, por crianças maiores de três anos de idade. A medida busca conter o avanço do contágio pelo vírus. O período de vigência do regramento levará em consideração a avaliação dos dados epidemiológicos e a evolução da pandemia no município e região.
Uso obrigatório da máscara segue em outras situações
As situações previstas no Decreto Municipal nº 6.565, de 12 de abril de 2022, seguem em vigência, permanecendo obrigatório o uso de máscaras de proteção nos seguintes casos:
_ No transporte coletivo público e privado de passageiros;
– Em estabelecimentos de serviços de saúde, públicos ou privados; e
– para as pessoas que apresentem sintomas gripais de qualquer natureza, independentemente do local ou ambiente.