Prefeitura de Pelotas publica novo decreto de combate à pandemia

O vírus Sars-CoV-2, causador da Covid-19. (Foto: Reprodução/Internet)

A Prefeitura de Pelotas publicou, nesta segunda-feira (5), o Decreto 6.324/2020, que ratifica o estado de calamidade pública em todo o território municipal e estabelece novos protocolos de combate ao coronavírus, diante da manutenção da classificação em bandeira laranja, no Distanciamento Controlado do governo do Estado, levando o município a esta marca pela sexta semana consecutiva.

Dentre as determinações do decreto, fica autorizada a realização de procedimentos eletivos integralmente, de treinos e jogos de equipes profissionais locais e de treinamento do Grupo de Intervenção Regional, bem como a prática de esportes coletivos amadores e a alteração da ocupação do transporte coletivo público, para todos os passageiros sentados e 15 em pé.

Procedimentos eletivos
Com o Decreto, ficam integralmente liberados os procedimentos eletivos no Município. Os estabelecimentos que prestam serviços de saúde devem observar as determinações do modelo de Distanciamento Controlado e os protocolos sanitários municipais, bem como tomar as providências cabíveis, organizando o agendamento, a fim de impedir a formação de aglomerações.

Treinos e jogos de equipes profissionais
Ficam permitidos, também, os treinos e jogos de equipes profissionais locais, em disputa de campeonatos oficiais, desde que seja mantida a bandeira laranja ou reduzida para bandeira amarela. As equipes devem seguir os protocolos determinados no decreto.

Prática de esportes coletivos amadores
Fica permitida a prática de esportes coletivos amadores em centros, ginásios em geral e ao ar livre, enquanto o Município estiver classificado em risco médio ou tenha sido reduzido para risco baixo pelo modelo estadual. Os atletas devem seguir os protocolos determinados no decreto.

Ocupação no transporte coletivo
O transporte coletivo de passageiros deverá ser realizado apenas com o uso de máscaras, não podendo ultrapassar a ocupação de todos os passageiros sentados e 15 passageiros em pé, ficando proibido o embarque nos veículos que atingirem essa capacidade máxima.

Grupo de Intervenção Regional
O Decreto também permite a realização de treinamento do Grupo de Intervenção Regional, no que se refere à parte teórica e prática, observando os protocolos de saúde e higienização do Distanciamento Controlado.

Enviar comentário

Envie um comentário!
Digite o seu nome