Pelotas: Decreto com protocolos contra a Covid-19 é novamente prorrogado

Equipamento é uma das medidas de proteção recomendadas para diminuir a circulação do coronavírus. (Foto: Freepik)

O Decreto Municipal 6.541/2022, assinado nesta quarta-feira (16) pela prefeita Paula Mascarenhas (PSDB), prorroga para até o dia 23 de fevereiro os protocolos sanitários de combate à pandemia, descritos no Decreto 6.532/2022. Na próxima semana, o Município voltará a avaliar os índices de internações hospitalares e de novos casos de infecção pelo vírus, para verificar a necessidade de novos regramentos, juntamente com o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus.

Relembre quais são as medidas sanitárias temporárias

O Decreto 6.532/2022 define que bares, restaurantes, festas, shows, eventos e similares deverão funcionar com ocupação máxima de 50% da capacidade total do local, conforme o PPCI. Além disso, será obrigatório o uso constante de máscara de proteção facial, sendo permitida a retirada somente durante o consumo de alimentos e bebidas, os quais não poderão ser ingeridos em pé.

Para realização de festas, shows e eventos, que tenham público estimado superior a mil pessoas, deverá ser encaminhada solicitação de autorização à Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), junto de informações e documentos pertinentes. Se necessário, a SGCMU poderá determinar o cumprimento de protocolos sanitários adicionais.

A data de vigência dessas medidas temporárias poderá ser novamente alterada, mediante novo decreto, conforme os dados epidemiológicos e a evolução da pandemia na região.

Comprovante de vacinação

A norma determina que todos os cidadãos, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, lanchonetes e similares deverão, obrigatoriamente e independentemente da realização de eventos nos locais, apresentar comprovante de vacinação contra o coronavírus, com esquema vacinal completo. Além disso, fica mantida a mesma exigência em:

– competições esportivas;

– eventos infantis, sociais e de entretenimento, realizados em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, salões, bares e similares;

– feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;

– cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo e similares; e

– parques temáticos, de aventura, de diversão, naturais, zoológicos e similares.

Protocolos gerais de higiene e prevenção

O Decreto Municipal 6.532/2022 também reitera a obrigatoriedade do uso constante de máscara de proteção facial, inclusive em espaços públicos e abertos, bem como a higienização frequente das mãos, além da obrigatoriedade de disponibilização de álcool gel, aferição de temperatura e observância do distanciamento mínimo de um metro entre pessoas por parte dos estabelecimentos.

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