O Projeto de Lei, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece normas gerais de preservação e garantia ao sossego público em Pelotas, foi aprovado por maioria dos votos na quinta-feira (22), na Câmara Municipal.
A iniciativa, aprovada, recebeu 11 votos favoráveis e cinco abstenções. Ela conta com 15 emendas ao texto-base, aprovadas no mesmo dia, sendo essas proposições dos vereadores Rafael Amaral (Progressistas), Paulo Coitinho (Cidadania), Cristiano Silva (União), Miriam Marroni (PT), Michel Promove (Progressistas), Dila Bandeira (PSDB) e do então parlamentar Carlos Junior (PSD).
O presidente da Câmara, vereador César Brisolara (Cesinha), avaliou o trâmite da mensagem no Legislativo. “Essa Casa exauriu-se durante 8 meses nesse debate e deu a resposta que a sociedade tanto esperava. Agora esperamos que seja efetivada na ponta e que a população realmente receba os benefícios dessa lei aprovada”.
O texto prevê medidas preventivas e repressivas para garantir o sossego público e atribui a Guarda Municipal (GM) o Poder de Polícia Administrativa. Neste sentido, a GM fica autorizada a fiscalizar, abordar, notificar e autuar quem estiver em desacordo com as regras estabelecidas.
As infrações foram divididas em três graus, que agrupam desde as transgressões consideradas leves como promover “gritarias” e uso abusivo de equipamentos sonoros até mais graves como promover eventos festivos com poluição sonora sem apresentação de laudo elaborado por técnico habilitado por órgão reconhecido.
As punições variam de acordo com a gravidade das infrações. Para aquele de Grau 1, a previsão é de advertência até multa de duas Unidades de Referência Municipal (URMs) ou – em valores atuais – R$ 293,50. Para o Grau 2, as punições vão de multa de 5 URMs a interdição do estabelecimento comercial por até cinco dias. E para os casos mais graves as multas previstas podem chegar a 10 URMs e a interdição por até 15 dias.
Veja as emendas aprovadas, por vereador:
As redações completas estão disponíveis no site: https://cmpelotas.cittatec.com.br/portal-legislativo/proposicoes/consulta
EMENDA Nº 1/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 – VEREADOR RAFAEL ACOSTA AMARAL – Inclui o inciso III no Art. 2º da Mensagem 35 de 2022.
Nº 2/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 – VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS – EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO EMENDA: Modifica a Redação do Projeto de Lei Ordinária, referente a mensagem 035/2022, que estabelece normas gerais de preservação e garantia do sossego público no âmbito do município de Pelotas, define o procedimento para o exercício do Poder de Polícia da Administração e dá outras providências.
EMENDA Nº 3/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 – VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS – EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO EMENDA: Modifica a Redação do Projeto de Lei Ordinária, referente a mensagem 035/2022, que estabelece normas gerais de preservação e garantia do sossego público no âmbito do município de Pelotas, define o procedimento para o exercício do Poder de Polícia da Administração e dá outras providências.
EMENDA Nº 4/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 – VEREADOR CRISTIANO WACHHOLZ DA SILVA – Altera a redação do parágrafo único, artigo 9 º, da mensagem n.º 35/2022 respectivo ao as normas gerais de preservação e garantia ao sossego público no âmbito do Município de Pelotas, define o procedimento para o exercício do Poder de Polícia da Administração, e dá outras providências.
EMENDA Nº 5/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 – VEREADOR CRISTIANO WACHHOLZ DA SILVA – Altera a redação do parágrafo único, artigo 10º., da mensagem n.º 35/2022 respectivo as normas gerais de preservação e garantia ao sossego público no âmbito do Município de Pelotas, define o procedimento para o exercício do Poder de Polícia da Administração, e dá outras providências.
EMENDA Nº 6/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 – VEREADOR CRISTIANO WACHHOLZ DA SILVA – Altera a redação do inciso III, §1º e inciso IV, §2º, ambos do artigo 11.º, da mensagem n.º 35/2022 respectivo ao as normas gerais de preservação e garantia ao sossego público no âmbito do Município de Pelotas, define o procedimento para o exercício do Poder de Polícia da Administração, e dá outras providências.
EMENDA Nº 7/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 – VEREADOR CRISTIANO WACHHOLZ DA SILVA – Altera a redação do art. 13º., da mensagem n.º 35/2022 respectivo ao as normas gerais de preservação e garantia ao sossego público no âmbito do Município de Pelotas, define o procedimento para o exercício do Poder de Polícia da Administração, e dá outras providências.
EMENDA Nº 8/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 – VEREADOR CRISTIANO WACHHOLZ DA SILVA – Altera a redação do artigo 17º., da mensagem n.º 35/2022 respectivo ao as normas gerais de preservação e garantia ao sossego público no âmbito do Município de Pelotas, define o procedimento para o exercício do Poder de Polícia da Administração, e dá outras providências.
EMENDA Nº 9/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 – VEREADOR CRISTIANO WACHHOLZ DA SILVA – Altera a redação do artigo 27º., da mensagem n.º 35/2022 respectivo ao as normas gerais de preservação e garantia ao sossego público no âmbito do Município de Pelotas, define o procedimento para o exercício do Poder de Polícia da Administração, e dá outras providências.
EMENDA Nº 16/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 – VEREADOR JURANDIR BUCHWEITZ E SILVA – Emenda aditiva ao parágrafo segundo do artigo 11 da Mensagem 35/2022, que estabelece normas gerais de preservação e garantia do sossego público no âmbito do Município de Pelotas.
EMENDA Nº 17/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 – VEREADOR CARLOS RENATO BENTO OLIVEIRA JÚNIOR – Emenda que altera a redação do inciso III do parágrafo terceiro do artigo 11 da mensagem 35/2022, que estabelece normais gerais de preservação e garantia do sossego público no âmbito no Município de Pelotas.
EMENDA Nº 22/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 – VEREADOR MICHEL FERREIRA ESCALANTE – Emenda aditiva do § 4º suas alíneas no art. 18º da Mensagem 35/2022, que estabelece normas gerais de preservação e garantia do sossego público no âmbito do Município de Pelotas.
EMENDA Nº 26/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 – VEREADOR NEY VALDIR REICHOW BANDEIRA – Acrescenta o parágrafo único ao artigo 6°, da mensagem 035/2022, que estabelece normas gerais de preservação e garantia do sossego público no âmbito do município de Pelotas/RS, define o procedimento para o exercido do Poder da Administração e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA 01 -> MENSAGEM Nº 35/2022 – JURANDIR BUCHWEITZ E SILVA – Emenda aditiva à Mensagem 35, que estabelece normas gerais de preservação e garantia ao sossego público no âmbito do Município de Pelotas. Art. 1° – Acrescenta ao projeto o seguinte artigo: O presente projeto de lei deverá ser reavaliado nos dois últimos meses da atual legislatura. Art. 2° – A emenda entra em vigor na data da publicação da lei.
EMENDA ADITIVA 02 -> MENSAGEM Nº 35/2022 – MICHEL FERREIRA ESCALANTE – Emenda aditiva ao Art. 25 da à Mensagem 35, que estabelece normas gerais de preservação e garantia ao sossego público no âmbito do Município de Pelotas. Art 25. estabelece o pagamento da parte variável a remuneração dos guardas municipais nos moldes da lei 4425/99 e anexo.