
Pedidos de alteração de prenome e gênero podem ser realizados em qualquer um dos 7.660 Cartórios de Registro Civil brasileiros. Esse processo possibilita que pessoas transgêneros e não-binarias tenham essas informações registradas e legitimados em suas documentações. Mesmo com a desinformação acerca do processo, até a primeira semana de fevereiro, haviam sido realizadas 42 mudanças de nome em 2024 no Rio Grande do Sul, sendo apenas três delas sem alteração de gênero.
A alteração de prenome – primeiro nome – e gênero no registro civil vem crescendo a cada ano no estado. Entre os anos de 2018 e 2023, o processo foi realizado por 841 pessoas, com 55 delas sem alteração de gênero. Dessas 841 pessoas, 333 realizaram a alteração apenas em 2023. Nesse mesmo período de cinco anos, em Pelotas, foram 42 nomes alterados com 6 deles sem pedido de alteração de sexo na documentação. Além disso, em 2024, já foram feitas duas alterações de nome e gênero.
Reconhecido em 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a escolha pela alteração de prenome e classificação de gênero é um direito de pessoas transgêneros. Se o indivíduo possuir 18 anos ou mais, ele ou ela não necessita de nada além da manifestação de vontade, ou seja, não é preciso processos judiciais ou laudos médicos de atestação de transexualidade e de realização de cirurgias de resignação de sexo. O processo judicial só é necessário em casos que o indivíduo é menor de idade.
Entre as pessoas que realizaram essas alterações nas documentações está Sophia Prestes, de 45 anos, uma mulher transgênero, ativista independente da causa de gênero e que tomará posse como conselheira municipal LGBTQIAPN+ de Pelotas. “Isso é uma grande conquista para nossa comunidade e para nossa cidadania”, afirma ela.

Sophia, que realizou sua averbação em maio de 2023, tornou-se uma referência de auxílio para pessoas que também desejam realizar a alteração. Um dos principais desafios relatados a ela pelos interessados é a falta de informação sobre as documentações necessárias para realizar a averbação para alteração na certidão.
“Ainda existe uma grande desinformação e uma falta de interesse do poder público quando tratamos de gênero, principalmente para pessoas transgêneros. Temos muitas dificuldades dessa falta de informação de forma geral, não há políticas públicas que consigam nos abraçar de forma confortável, para que consigamos nos sentirmos com a cidadania garantida”, acrescenta ela.
Essa falta de orientação clara sobre o processo ocasiona casos como o de Arthur Cenci, de 21 anos, homem transgênero que enfrentou dificuldades ao reunir todos os documentos necessários e ainda está aguardando sua certidão. O estudante de Psicologia afirma que a desinformação é o principal fator que dificulta a realização da averbação. “Mesmo se olhar na internet, cada lugar tem uma especificidade, uma organização diferente”, afirma.
No cartório, ele recebeu uma lista de documentos e foi instruído que alguns deles deviam ser retirados em todas as cidades que residiu nos últimos cinco anos. Porém, somente após enfrentar muitos contratempos em fóruns e cartórios, ele foi informado que todas essas documentações podiam ser retiradas em Pelotas.
“Ninguém informa nada sobre isso em momento nenhum. Também acaba sendo bem caro, em função do custo das emissões. Depois descobri que podemos solicitar tudo sem custo, mas essa informação também não é dada em momento nenhum”, relata o estudante.
A falta de informação também dificultou o processo para Ana Nicoly Vasconcellos, de 41 anos, uma mulher transgênero que realizou a alteração no início de janeiro. “É muito difícil, se você não tem ninguém para te orientar. No meu caso, foi a Sophia que me ajudou. Senão é impossível de fazer, não é divulgado. Já tinha entrado em contato com o cartório, mas ninguém sabia ou talvez não tinha vontade de me explicar”, relata.
Com o auxílio de Sophia, Ana emitiu a maioria de seus documentos pela internet, precisando se dirigir apenas até dois cartórios em Pelotas. Além disso, ela conseguiu realizar todo o processo gratuitamente, devido ao atestado de baixa renda. “Para mim, que agora já sei quais são os passos, fica bem mais fácil. Então é muito importante ter alguém para auxiliar no processo. Eu também achava que precisava ir em vários lugares, mas tem quase tudo pela internet”, afirma.
Com a emissão da certidão, Ana também realizou a atualização de documentos de CPF e identidade. Porém, quando pensava ter resolvido tudo, ela se depara com um novo problema. “A empresa que eu trabalhava, há 2 anos e meio, não aceitou a minha averbação de nome e me demitiu”, revela ela, que afirma ter sofrido diversos preconceitos nessa empresa e pretende recorrer à processo judicial.

Esse cenário vivido por Ana é mais comum e frisado por Sophia como o principal fator que impossibilita o processo de cidadania, escolaridade e empregabilidade de pessoas LGBTQIAPN+. “Infelizmente nossa certidão ainda não nos garante o respeito e as pessoas e as instituições ainda não estão bem preparadas para nos tratar com o gênero que nos identificamos. Isso é um grande constrangimento que passamos em vários lugares. Nós somos sufocadas por essas questões todos os dias”, lamenta.
Como é feito o processo de alteração de prenome e gênero?
Entre a documentação exigida, estão a certidão de nascimento (obrigatória) e de casamento atualizada (se for o caso), cópias do Registro Geral de identidade (RG), da Identificação Civil Nacional (ICN) (se for o caso), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda, do título de eleitor, e da carteira de identidade social (se for o caso).
Além disso, é necessário um comprovante de endereço e algumas certidões com informações dos últimos cinco anos do indivíduo, sendo elas: certidão do distribuidor civil de local de residência (estadual/federal); certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); certidão de execução criminal do local de residência (estadual/federal); certidão dos tabelionatos de protestos de local de residência; certidão da Justiça Eleitoral do local de residência; certidão da Justiça do Trabalho no local de residência; e certidão da Justiça Militar (se for o caso).
Alguns desses documentos, como já citado por Nicoly, podem ser emitidos de forma on-line através de sites oficiais. Dentre eles, estão o site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região, o site do Supremo Tribunal Federal, o site do Tribunal Superior do Trabalho, o site do Superior Tribunal Militar e o site da Justiça Militar do Rio Grande do Sul. Outras documentações, como a certidão de inteiro teor – importante para realização da carteira civil –, devem ser emitidas em qualquer um dos tabelionatos e cartórios de registro civil brasileiros.
No Rio Grande do Sul, esse processo pode ser realizado em qualquer um dos cartórios civis gaúchos. Em Pelotas, é cobrada uma taxa de R$ 181,40 e prazo de até 10 dias – o que pode variar de acordo com a região. Porém, caso o solicitante não consiga arcar com os custos, é assinado um documento juntamente ao cartório.



