Publicado nesta segunda-feira (28), o Decreto nº 6.423, que prorroga a norma nº 6.418, de 15 de junho, e os protocolos mais restritivos a serem seguidos em Pelotas nela contidos, como medida de combate ao coronavírus. As regras devem ser seguidas no município até o dia 10 de julho.
Essa data, no entanto, poderá ser alterada, dependendo da próxima avaliação dos dados da pandemia da Covid-19 na região, feita pela Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul). “Optamos por prorrogar os efeitos do último decreto até que se tomem novas decisões”, explicou a prefeita Paula Mascarenhas.
Restrição de horários
Durante a vigência da norma, os estabelecimentos da cidade deverão funcionar entre 6h e 22h, com exceção de restaurantes, bares e lancherias, para os quais está permitida a permanência de clientes até às 23h.
Além disso, algumas atividades e serviços não terão regramento de horários. São elas:
– farmácias e drogarias: sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva de medicamentos;
– clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência;
– distribuidoras de gás;
– postos de combustíveis;
– serviços públicos essenciais, tais como: o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP) em atividades urgentes, Secretaria de Saúde (SMS), Secretaria de Assistência Social (SAS), Guarda Municipal, fiscalização de trânsito, fiscalização em geral;
– hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento;
– forças de segurança e forças armadas;
– meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho;
– manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, utilizando para tal, no máximo, dois funcionários por empresa;
– indústria de equipamentos médicos;
– atividade de segurança patrimonial privada;
– manutenção de servidores, banco de dados e data centers;
– hotelaria e atividades congêneres;
– atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde e unidade de pronto atendimento, limitadas a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde;
– manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas neste Decreto;
– indústria da alimentação;
– indústria conserveira e atividades em câmaras frias;
– serviço de inspeção nos frigoríficos;
– comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas;
– comercialização de medicamentos de uso veterinário;
– atividades relacionadas a pesquisa acerca do coronavírus;
– transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo);
– coleta de resíduos e limpeza urbana;
– serviços portuários limitados a carga e descarga;
– serviços funerários e cemitérios;
– correios;
– borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência;
– distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica;
– Foro;
– transporte de insumos hospitalares e de saúde; e
– Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas (ETERPEL): funcionará com regime de plantão, com número reduzido de servidores, para embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo intermunicipal.
O que está proibido
Está vedada a realização de eventos infantis, sociais, de entretenimento e festas em Pelotas. Além disso, também está proibida, pelo decreto, a permanência de pessoas em locais públicos abertos e sem controle de acesso, como a praças, canteiros de avenida e as praias da Lagoa dos Patos, como o Laranjal, que serão interditadas.
Outras medidas restritivas específicas
* Restaurantes, bares e lancherias
A abertura destes locais está permitida até às 22h para ingresso de pessoas, sendo que, às 23h deverão encerrar todas as atividades. Fica autorizada a permanência de clientes sentados e em grupos de até seis pessoas, em mesas com distanciamento de dois metros lineares, e poderá ser oferecida música ao vivo, com até dois integrantes.
Ficam vedadas a permanência de consumidores em pé; a abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; e a realização de eventos tipo “happy hour”.
Para os estabelecimentos que atendem nas modalidades “take away” e “drive-thru”, o atendimento ao público é permitido durante todos os dias da semana. Para os restaurantes com buffet, será necessária a instalação de protetor salivar, álcool 70% e/ou luvas descartáveis para a utilização dos clientes, para que eles possam se servir.
* Missas e serviços religiosos
Deverá ser respeitado o horário de funcionamento até 22h e ocupação máxima de 25% das cadeiras
(que deverão estar intercaladas com uma distância mínima de um metro), sendo que, nos encontros que não utilizam assentos, será exigido o distanciamento mínimo de dois metros lineares entre pessoas ou grupos.
Para os atendimentos individualizados, é necessário o distanciamento mínimo de um metro. Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto para rituais ou celebrações específicas, como eucaristia ou comunhão.
* Mercado Central e Pop Center
A lotação máxima permitida é de uma pessoa a cada 4 m² de área útil em ambiente aberto e 6 m² de área útil em ambiente fechado, e deverá ser informada por meio de cartazes. Além disso, clientes do grupo de risco terão horários especiais para serem atendidos.