
O Decreto nº 7.072, editado pela Prefeitura de Pelotas na primeira semana de setembro, estabelece novas regras para empreendimentos em áreas baixas da cidade, especialmente aquelas com cotas inferiores a quatro metros de altura. A medida, apresentada na segunda-feira (8) ao Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), é uma resposta às enchentes de 2024.
Contrariando interpretações iniciais, o decreto não proíbe construções nas áreas de risco, mas veda o parcelamento do solo – ou seja, a criação de novos loteamentos. “O nosso decreto não restringe, não proíbe as construções, elas estão mantidas em toda a cidade”, esclareceu o secretário de Urbanismo, Otávio Peres.
A cota de quatro metros foi estabelecida com base no estudo “Pelotas 4M”, desenvolvido pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e o Instituto Federal Sul-
rio-grandense (IFSul). “Tivemos no ano passado, em um evento de chuva, um nível de água muito próximo aos quatro metros. Os estudos e tempo de recorrência dos eventos, as mudanças climáticas nos indicam buscarmos a proteção e a preservação dessa cota até quatro metros”, explicou Peres.
O secretário destacou, ainda, que a medida tem “duas faces de uma mesma moeda”: a preservação e restrição de empreendimentos na cota de quatro metros e o desenvolvimento de projetos para reformar o sistema de proteção da cidade.
Empreendimentos em andamento não serão afetados
Conforme o secretário projetos já aprovados, em fase de licenciamento ou em execução não serão impactados. A fiscalização do decreto será feita durante o processo de aprovação, com interlocução direta com os empreendedores. As novas regras permitem edificações desde que sejam “projetos arquitetônicos ambientalmente associados, sem aterros adicionais e com incremento de áreas de jardins e áreas permeáveis”.
Sinduscon busca diálogo
O presidente do Sinduscon Pelotas, Marcos Fontoura, defende que o tema seja debatido de forma mais ampla e qualificada. Embora reconheça a importância de proteger a cidade dos alagamentos diz não concordar com soluções restritivas ou proibitivas.
Para Fontoura, o caminho está em adotar “medidas modernas, mitigatórias e compensatórias que possam, de fato, oferecer respostas técnicas aos problemas enfrentados”, reforçou.



