Decreto Municipal disciplina a utilização de máscaras em Arroio Grande

Uso de máscara de proteção é uma das medidas de proteção contra a Covid-19. (Foto: Reprodução/Freepik)

Foi divulgado no fim da manhã dessa sexta-feira (29), o Decreto Municipal que disciplina a utilização de máscara de proteção facial em Arroio Grande. As determinações consideram a portaria que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por conta da contaminação por Covid-19.

A partir de agora fica  facultativa a utilização de máscara de proteção facial para a circulação ou permanência em espaços públicos ou privados ao ar livre, bem como em ambientes e locais fechados no âmbito do município de Arroio Grande.

O decreto prevê a obrigação da utilização da máscara nos seguintes locais e casos: Em hospitais, serviços de saúde e farmácias, mesmo que nos ambientes externos, e no transporte público; Para as pessoas que apresentem sintomas gripais de qualquer natureza, independentemente do local ou ambiente; Para grupos vulneráveis, assim consideradas as pessoas que apresentam maior risco individual de hospitalização e óbito; Não vacinadas; Com doenças autoimunes; Que tomem medicações imunossupressoras; Com obesidade, doença neurológica, doença cardiovascular, síndrome de down, diabete mellitus, doença renal crônica, doença crônica descompensada, e; Em tratamento oncológico.

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