Mortes por Causas Cardiovasculares Inespecíficas fora dos hospitais dispararam e aumentaram 62,5% no município
O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da COVID-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no município de Pelotas quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 13,1%.
Segundo os dados do Portal da Transparência, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados pelos Cartórios de Pelotas em 2020 totalizaram 3.376.
O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela COVID-19.
Os óbitos por Causas Cardiovasculares Inespecíficas em domicílio dispararam em 2020, com registro de crescimento de 62,5% na comparação com o ano anterior, muito em razão de o falecimento ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados assinados pelos médicos, apontam que 26 moradores do município morreram de COVID-19 em suas casas, no ano de 2020.
Já em nível estadual, os óbitos em domicílio cresceram 14,4% no mesmo período comparativo, aumentando em 20,8% as mortes por doenças respiratórias, como Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), 150%, e Septicemia, 18,3%. De acordo com os atestados médicos, 582 gaúchos morreram de COVID-19 em suas casas. No estado, os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais tiveram alta de 15,4% em 2020, com aumento de Causas Cardiovasculares Inespecíficas (24,6%), AVC (19,8%) e Infarto (4,7%).
Total de mortes
A comparação dos dados de 2019 e 2020 também mostra aumento no total de mortes por doenças relacionadas à COVID-19, como o crescimento de 5,6% nas causas respiratórias, passando de 1.271 para 1.343. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) registrou alta de 75%.
No estado do Rio Grande do Sul, as doenças respiratórias cresceram 14,3% no mesmo período comparativo. A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) registrou aumento de 331%. Em relação às doenças cardíacas, a comparação entre os dois anos mostra um crescimento de 11,3% nas mortes por Causas Cardiovasculares Inespecíficas.
Prazos do Registro
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.
A COVID-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou quase 2 milhões de mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Mais de 200 mil pessoas já faleceram no Brasil vítimas da doença.
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