Pelotas: Sanep inicia programa de regularização de dívidas em novembro

Foto: Divulgação

A partir do dia 16 de novembro, os pelotenses que possuem débitos em dívida ativa com o Sanep terão a oportunidade de quitá-los através do Programa de Regularização de Dívidas (Retar). O Projeto de Lei do Governo Municipal, que foi submetido à Câmara de Vereadores para apreciação, foi aprovado na última quinta-feira (28), possibilitando que os moradores firmem acordos de parcelamento em até 300 vezes, com condições que garantem até 100% de desconto das multas e juros devidos.

A diretora-presidente do Sanep, Michele Alsina, salienta que o projeto é um dos mais importantes para a autarquia, uma vez que proporciona benefícios significativos para a população e para a cidade. “Aos moradores, o programa dá a oportunidade de amenizar ou acabar com seus endividamentos e, também, é uma forma de arrecadar recursos que retornam para Pelotas em melhorias para o saneamento básico, nos serviços essenciais de água, esgotamento, drenagem urbana e coleta de resíduos”, frisa Michele.

O Retar, neste ano, será em formato online visando a um atendimento mais ágil à comunidade, considerando o contexto pandêmico e a necessidade de evitar a aglomeração de pessoas na sede da autarquia, informa a chefe da Divisão de Atendimento e Cobrança (DAC) do Sanep, Mariza da Cruz. No entanto, a opção para aderir ao programa de forma presencial, mediante agendamento, estará disponível àquelas pessoas com dificuldade de acesso aos canais de comunicação digital.

Mariza também esclarece que apenas os usuários com faturas de água quitadas a partir de julho de 2021 podem se vincular ao Retar, ou seja, aqueles com débitos acumulados até a competência 06/2021. “Tarifas de julho até a atual precisam estar em dia”, completa ela.

Nos próximos dias, a autarquia disponibilizará os meios de contato online criados exclusivamente para o Retar, através dos quais os moradores poderão consultar as condições de parcelamento e oficializar a negociação das dívidas.

Os interessados – titular da conta ou terceiro com procuração – que já quiserem adiantar a documentação necessária para a adesão ao programa, devem providenciar:

– cópia simples de documento de identificação com foto e comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso;
– cópia simples do ato constitutivo e aditivos, se pessoa jurídica;
– procuração particular, na hipótese de mandatário;
– cópia simples de instrumento hábil de comprovação de propriedade e/ou posse do imóvel (escritura pública, registro de imóveis, contrato de compra e venda, termo de posse).

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