Benefícios previdenciários e a necessidade de intervenção judicial

Vilson Farias. (Foto: Divulgação)

O INSS dispõe de diversos benefícios aos segurados, ou seja, pessoas que contribuem com o RGPS (Regime Geral da Previdência Social). Dentre o rol de benefícios previdenciários os quais os segurados do INSS tem direito à concessão, iremos falar sobre o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio doença) e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez). O auxílio por incapacidade temporária é aquele concedido ao segurado que possua alguma doença temporariamente incapacitante, ensejando que o segurado se afaste das atividades laborais por mais de 15 (quinze) dias. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício concedido aos segurados que não possuam mais condições de desempenhar suas atividades laborais, de forma definitiva. Em ambos os casos, os segurados devem possuir exames e laudos médicos que atestem sua incapacidade, seja temporária ou permanente, e se submeter à perícia perante os peritos do INSS.

Ocorre que grande parte das solicitações (requerimentos) dos mencionados benefícios acabam sendo administrativamente negadas, contrariando muitas das vezes laudos de médicos especialistas, sem o menor cabimento. Quando isso ocorre, é necessário que o segurado interponha um recurso administrativo requerendo apreciação do seu caso, e ainda, caso deseje, proponha ação judicial para que tenha finalmente reconhecido o seu direito ao benefício pleiteado. Sabe-se que muitas vezes algumas pessoas acabam recorrendo ao INSS sem realmente fazer jus ao recebimento do benefício. Contudo, há uma obscuridade em relação ao critério utilizado pelos peritos ao simplesmente negar a concessão do benefício, mesmo para aqueles segurados que comprovam de fato o seu direito. Qual o critério utilizado para deliberadamente negar benefícios requeridos em conformidade com exames, documentos e laudos de médicos especialistas na área médica a qual acomete o segurado? Teriam os peritos capacidade técnica específica para tal? Se um médico especialista na área está atestando, baseado em exames, que aquele paciente está incapaz para o trabalho (temporariamente ou de forma permanente), qual a motivação dos peritos ao negarem um direito garantido por lei aos segurados? Tais atitudes, injustificadas do ponto de vista legal, abarrotam as varas da Justiça Federal com processos os quais muitas vezes não seriam necessários, sendo flagrante o direito do segurado à implementação do benefício o qual deveria ter sido concedido em sede administrativa.

Considerando então a existência de exames e laudos que atestem a incapacidade do segurado, ainda que o INSS indefira a concessão do benefício, é possível que o segurado garanta o seu direito através de ação judicial, onde será possível receber o benefício desde a data da DER (data de entrada do requerimento), à título de “atrasados”, haja vista que o segurado teve o benefício negado indevidamente na esfera administrativa. É importante que os cidadãos tenham conhecimento sobre os seus direitos perante a autarquia previdenciária e que não permitam ser injustiçados, caso preencham os requisitos necessários à concessão de quaisquer benefícios.

Referências:

Emenda Constitucional 103/2019 – Reforma da Previdência.

Artigo publicado no site jusbrasil, no endereço eletrônico: https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/836654159/beneficios-previdenciarios-concedidos-pelo-inss-o-que-sao-e-quais-existem-atualmente, acessado em 15/12/21.

Jacqueline Ellert de Souza                                                Vilson Farias

Advogada                                                           Doutor em Direito e Escritor

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