Em 15 de dezembro do ano passado, a Justiça de Pedro Osório condenou J.S.M., pelo crime de furto qualificado, a pena de 5 anos de reclusão em regime fechado. Na ocasião, o acusado havia rompido a janela da residência da vítima e passou a subtrair.
Ao proferir a sentença, o magistrado do caso, Dr. Marcelo Malizia Cabral, ressaltou que o vasto histórico de antecedentes do réu, que após o início do processo foi denunciado mais três vezes por delitos patrimoniais, foi a razão pela qual negou a ele o direito de recorrer em liberdade.
O cumprimento ao mandado de prisão pela Polícia Civil deu-se ainda no mês de dezembro, logo após a decisão judicial. O acusado foi recolhido ao Presídio Regional de Pelotas.
Com informações do forodepedroosorio.blogspot