Servidores municipais de Pedro Osório terão subsídio nos planos do IPE Saúde

Sanção da lei foi realizada pelo prefeito Ricardo Alves (MDB) e vice Davi Lucas (MDB) na quarta-feira (16). (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Pedro Osório sancionou, na quarta-feira (16), a Lei nº 3.664/25, que institui o auxílio saúde para servidores municipais ativos, inativos e pensionistas. O benefício subsidia parte da contribuição mensal ao plano de assistência do IPE Saúde, ampliando o acesso a atendimento médico para o funcionalismo público.

Além do prefeito Ricardo Alves (MDB) e do vice Davi Lucas (MDB), a sanção da lei contou com a presença do coordenador de Administração Cal Oliveira e dos advogados Luiz Estevan Almeida e Rafael Fioravante, da assessoria jurídica.

Segundo o Executivo, a criação do Auxílio Saúde é uma resposta à Instrução Normativa nº 04/2025 do IPE Saúde, que mudou a forma de cobrança: o desconto deixou de ser uma alíquota fixa sobre o salário e passou a ser calculado por faixa etária, com objetivo de garantir equilíbrio financeiro ao instituto.

O subsídio municipal varia conforme a remuneração. Servidores que recebem até R$ 2.499,99 terão direito a 30% de aporte; quem ganha entre R$ 2,5 mil e R$ 3.499,99 contará com 20%; e os que recebem acima de R$ 3,5 mil terão 10% de subsídio.

Para o prefeito, a lei representa um avanço na valorização dos servidores. “É uma medida de justiça com quem mantém a máquina pública funcionando e, muitas vezes, depende desse suporte para manter o plano de saúde”, afirmou Alves. O gestor destaca que o auxílio contribui para a qualidade de vida dos trabalhadores e reflete no atendimento à população.

O benefício entra em vigor na data de publicação da lei e será custeado com recursos das dotações orçamentárias do município.