
A Prefeitura de Pedro Osório reforça o alerta à população sobre os riscos legais e sociais do abandono e da circulação de animais soltos em vias públicas. O tema voltou ao debate no município diante de novos casos registrados e reclamações de moradores.
Conforme a Lei Municipal nº 1.607/1997, é proibido manter animais soltos em ruas ou em locais que ofereçam risco à segurança pública. Já a Lei nº 3.349/2021 estabelece que, em caso de apreensão, o responsável pelo animal deve arcar com multa diária de um Valor de Referência Municipal (VRM), atualmente fixado em R$ 147,81. Se houver reincidência, o valor dobra para dois VRMs por dia: R$ 295,62. O animal só será devolvido após o pagamento da multa.
Se o animal ficar sete dias apreendido, por exemplo, o valor total da multa pode chegar a R$ 1.034,67 (7 × R$ 147,81).Em caso de reincidência, o valor salta para R$ 2.069,34 (7 × R$ 295,62).
A pauta também avança em nível nacional. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que estabelece infração gravíssima o uso de veículos para o abandono de animais. A proposta prevê multa e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No caso de abandono de cães ou gatos, a suspensão será de 18 meses. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara.
O relator da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), afirmou que o Estado precisa agir com firmeza para combater o abandono. “Penas mais severas são necessárias para reprimir esses atos de crueldade”, disse.
A legislação também prevê que, se o animal não for retirado em até sete dias após a apreensão, poderá ser encaminhado para leilão público. A medida tem como objetivo reduzir os riscos de acidentes e preservar tanto a segurança da população quanto o bem-estar dos próprios animais. A Prefeitura orienta a população a denunciar situações irregulares pelo número (53) 98448-0164, canal exclusivo para esse tipo de atendimento.



