O município de Capão do Leão está em alerta vermelho para o Covid-19. O aumento dos casos em Pelotas e Rio Grande elevaram a região da bandeira laranja para vermelha, se igualando as regiões de Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo, Capão da Canoa e Palmeiras das Missões, consideradas pelo governo do Estado regiões com risco alto de contágio.
Com isso, na segunda-feira (6) foi publicado o Decreto 050/2020, que já está em vigor, contendo novas restrições aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
De acordo com o decreto, funciona com restrições supermercados, padarias, armazéns de secos e molhados, comércios de manutenção de veículos, de informática e de materiais de construção. Os restaurantes e lancherias podem atender os clientes até as 20h, após, somente através do serviço de pegue e leve e tele-entrega. Também estão inclusos farmácias, lotéricas, bancos, correspondentes bancários, serviços de utilidade pública, comércio atacadista de produtos essenciais, escritório de advocacia e contabilidade. Exceção somente para farmácias, serviços de saúde e consultórios médicos que podem exceder às 20h.
O que não pode funcionar
Academias, salões de festa, cultos religiosos, missas e similares. Inclui-se, também, comércio ambulante (exceto de alimentação), salão de beleza, barbearia, podologia, clínicas de estética, galerias comerciais, centros esportivos, clubes sociais e lojas de armarinhos.
“Infelizmente está acontecendo algo que não gostaríamos que acontecesse que é o aumento do número de pessoas contagiadas. Em Rio Grande, 100% dos leitos estão ocupados e em Pelotas, 75% dos leitos ocupados. A situação é delicada e estou preocupado porque caso Capão do Leão entre num surto dessa doença, nosso pessoal não terá leito suficiente para atendimento”, explicou o prefeito Mauro Nolasco (PT).
Conforme ele, nos próximos dias será enviado um projeto de lei para apreciação dos vereadores com objetivo de criar multa às pessoas que não usarem máscaras e estabelecimentos comerciais que descumprirem as orientações técnicas do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Comitê Municipal de Combate ao Covid-19. Toda a ação será fiscalizada pela Vigilância em Saúde em conjunto à Brigada Militar (BM).
Pessoas com deficiência não precisam usar máscaras. Elas estão amparadas pela Lei Federal de nº 14.019, de 2 de julho de 2020, que dispensa máscaras no caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.