
Em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (20), os vereadores de Capão do Leão aprovaram, por unanimidade, o primeiro projeto enviado pela gestão municipal que trata sobre ocupação de área pública por trailer e similares. O prazo que o Ministério Público Estadual deu à Prefeitura, exigindo providências, se esgotou na terça-feira (21).
Em nota publicada nas redes sociais, a gestão municipal reforçou o compromisso com os trabalhadores e comerciantes locais por meio de uma nova legislação que irá garantir o uso democrático do espaço público. Segundo a Prefeitura, a Lei nº 2.397/2025 atende a demanda apresentada pelo Ministério Público em Ação Civil Pública e garante a continuidade das atividades comerciais no município com segurança jurídica.
Ainda de acordo com o Executivo, haverá previsão de prazo para adequação daqueles que já estão instalados. Com isso, o poder público municipal oportuniza para que todos possam obter suas licenças e tornar seus equipamentos removíveis, prevendo penalidades e perda da preferência de ponto para aqueles que, eventualmente, dentro do prazo estipulado, não cumprirem com as exigências legais.
O prazo determinado pelo projeto é de um ano, entretanto, os vereadores já se manifestaram em apresentar emenda prorrogando esse tempo de adaptação aos comerciantes. A lei aprovada também prevê a não obrigatoriedade de abertura de processo licitatório de espaços públicos, com o intuito de evitar a morosidade nas liberações e procedimentos burocráticos complexos para a maioria dos interessados em obter uma permissão.
A instalação de quiosques, trailers ou similares será permitida nos locais estabelecidos no Plano de Ocupação e a tramitação para novos pedidos terá início com a solicitação do interessado junto ao Departamento de Controle Urbano da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, acompanhado da seguinte documentação: protocolo padrão on-line disponível no site da Prefeitura, cópia do documento de identidade e CPF; cópia comprovante de residência em nome do responsável pelo equipamento; declaração contendo informações completas sobre o equipamento, incluindo dimensões e imagens; cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do responsável pelo equipamento para trailers e similares.