Nesta semana, o prefeito Mauro Nolasco anunciou, através das redes sociais, que a Procuradoria Geral do Município (PGM) havia conseguido cassar a ação civil pública movida pelo Sindicato dos Municipários de Capão do Leão (SMCL), que solicitou a suspensão de convocação de merendeiras e outros funcionários públicos que se sentiam ameaçados pelo coronavírus.
O prefeito disse que não recebeu reclamação dos servidores ou do sindicato com relação às convocações, e que, segundo ele, os trabalhadores estão atuando em regime de revezamento para a preparação e distribuição da merenda já adquirida. “Tínhamos nos organizado para ter merenda para os alunos até o final do mês de abril, sendo que o ano letivo teve início em 2 de março, e depois parou. Tomamos a decisão de usar as merendas para não colocar fora. Cerca de mil alunos estão recebendo a merenda à domicílio”, justificou Nolasco.
Na visão do sindicato, as marmitas não deveriam ser confeccionadas, mas entregues em forma de cestas básicas às famílias. Entretanto, falando ao Jornal Tradição Regional, o presidente do SMCL, Marcos Rodrigues disse que em consulta com a assessoria jurídica do sindicato, até o momento, não irá recorrer da decisão da 4ª Vara Cível, especializada em Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Comarca de Pelotas, de cassar a liminar, e que o SMCL ficará atento às condições de trabalho pelas quais as merendeiras estão sendo submetidas nesse período de isolamento.