
As marmitas entregues diariamente aos alunos em vulnerabilidade social de Capão do Leão estão suspensas. O comunicado foi feito pelo prefeito Mauro Nolasco (PT) através das redes sociais na última semana.
Segundo ele, foram entregues mais de 115 mil marmitas durante os 150 dias de Covid-19. Nesse período, o Sindicato dos Municipários ingressou com cinco ações para impedir que os servidores da Prefeitura trabalhassem. Na semana passada, a juíza de Direito, Maria Aline Vieira Fonseca, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, expediu ação civil pública para que o Executivo Municipal não convocasse os servidores públicos que fazem parte do grupo de risco.
“Estou triste e chateado por não conseguir manter esse serviço tão essencial a nossa comunidade. Caso eu prossiga, levarei multa de R$ 1 mil por servidor que estiver trabalhando, correndo o risco até mesmo de ser conduzido e preso por descumprimento de ordem judicial. Peço desculpa a nossa comunidade”, disse o prefeito.
De acordo com o representante da Secretaria de Governo e de Finanças, Igor Vianna, inicialmente, a confecção das merendas era feita pelo pessoal fora do grupo de risco, mas houve uma ação do Sindicato pedindo a suspensão mesmo das pessoas fora do grupo de risco, e o juiz determinou que a Prefeitura fizesse revezamento de funcionários, ou seja, cumprisse escala.
Como a administração municipal não tinha servidores suficientes, chamou aqueles que se enquadravam no grupo de risco que, conforme ele, tiveram todos os cuidados necessários para trabalharem. “Com essa nova decisão judicial que o pessoal do grupo de risco não pode trabalhar, a Prefeitura não tem como cumprir a primeira decisão do juiz que é de ter uma escala de serviços para os funcionários, já que não temos funcionários suficientes no quadro de pessoal”, explicou Vianna. E prosseguiu: “A decisão judicial tirou os funcionários que confeccionavam as merendas e ficamos impossibilitados porque não podemos contratar mais pessoal devido ao período eleitoral e não pretendemos recorrer da decisão do juiz”, concluiu.
Versão do Sindicato
O presidente do Sindicato dos Municipários, Marcos Alves Rodrigues, disse que em momento algum se posicionou contrário a qualquer ação municipal e de caráter social. “Somos uma entidade voltada aos interesses da categoria por nós representada, assim como da comunidade na qual estamos inseridos. E, por isso, mantemos nossa atenção ao que entendemos como fundamental e de interesse, primeiramente dos servidores municipais, tantas vezes ignorados em seus direitos e garantias à sua segurança, saúde e dignidade”, explicou.
Ainda, segundo ele, não cabe ao Sindicato alguma responsabilidade ao cancelamento de serviços os quais podem colocar em risco à saúde dos servidores. “Entendemos, sim, que cabe ao gestor municipal encontrar melhores formas de conduzir suas pretensões, desde que não seja à custa do risco e sacrifício dos seus colaboradores e que a liminar é para que o município se abstenha de convocar os servidores públicos municipais que fazem parte do grupo de risco para o trabalho presencial, conforme medidas sanitárias segmentadas estaduais atinentes ao grupo de risco. Em tempo de pandemia, são recomendados cuidados e responsabilidade pessoal e gestora. Por isso, o Sindicato entende estar fazendo a sua parte, ou seja, lutando pela preservação, principalmente da dignidade dos seus associados. É o que fazemos sempre, sem qualquer cunho político-eleitoreiro”, finalizou Rodrigues.