A Justiça converteu em prisão preventiva, no domingo (15), a prisão em flagrante de um homem detido por importunação sexual durante o Carnaval de rua de Arroio Grande, no sul do Estado. A decisão é do juiz de Direito Marcelo Malizia Cabral, da Comarca de Pedro Osório.
O suspeito foi preso na madrugada de sábado (14), em via pública, na Passarela do Samba, onde ocorria a programação carnavalesca. Conforme o boletim de ocorrência, ele teria segurado a vítima pelo pescoço, tocado e beijado a mulher sem o consentimento dela, configurando, em tese, o crime de importunação sexual.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou estarem presentes a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, com base nos depoimentos colhidos até o momento — fundamentos que embasaram a conversão da prisão em flagrante em preventiva.
O episódio ocorreu na mesma noite em que foi realizada a caminhada de conscientização promovida pela Procuradoria da Mulher da Câmara de Vereadores, com o tema “Não é Não: o respeito desfila na Monteiro”. A ação integrou a programação oficial do Carnaval e teve como objetivo reforçar a importância do respeito às mulheres e o combate à violência de gênero em espaços de grande circulação.
Casos como o registrado reforçam a relevância de campanhas educativas e preventivas durante eventos públicos, especialmente em períodos festivos, quando há grande concentração de pessoas. A importunação sexual é crime previsto no Código Penal e pode resultar em pena de reclusão de um a cinco anos.




