
O município contará com apoio de reforço na segurança para auxiliar na fiscalização e conter as aglomerações.
Em pronunciamento realizado no início da tarde desta quinta-feira (11), o Prefeito Ivan Guevara, Vice- Prefeito Casca Silva e o procurador Jurídico do Executivo Municipal Alessandrini Ardizzone, confirmaram medidas mais restritivas para o próximo final de semana em Arroio Grande. As restrições fizeram-se necessárias diante do cenário preocupante com o registro do aumento no número de óbitos e novos casos positivos por Covid-19 no município.
As novas determinações entram em vigor às 20h desta sexta-feira (12) e se estendem até às 6h de terça-feira-feira (16). Serão interditados os espaços públicos para a circulação de pessoas e o cancelamento do atendimento externo presencial por parte dos órgãos da prefeitura, mantendo o trabalho as Secretarias de Obras, Assistência Social e Saúde. Os demais órgãos públicos terão atendimento por telefone ou por agendamento quando necessário. Também foi anunciada a prorrogação do ano letivo nas escolas municipais.
Ainda segundo o decreto, ficarão interditadas a praia do Pontal e o Balneário da Ponte. Além disso, são proibidas quaisquer reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independente do número de pessoas, inclusive entre pessoas da mesma família que não habitam na mesma residência.
Ivan aproveitou a oportunidade para externar os sentimentos às famílias das 18 vítimas registradas até o momento no município. A equipe de trabalho busca com essas medidas diminuir o fluxo e as aglomerações no município. Também estão sendo feitas tratativas junto a Santa Casa de Misericórdia de Arroio Grande para tentar aumentar o número de leitos Covid junto ao hospital, de 6 para 16 leitos.
O que poderá funcionar
- Farmácias e drogarias, para venda exclusiva de medicamentos
- Clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência
- Distribuidoras de gás, exclusivamente mediante tele-entrega e pague-e- leve
- Postos de combustíveis
- restaurantes e lanchonetes, exclusivamente mediante tele-entrega
- Supermercados, minimercados, padarias, açougues, peixarias, fruteiras e outros estabelecimentos similares, exclusivamente mediante tele-entrega
- Serviços Públicos essenciais, tais como CORSAN, CEEE, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria do Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social,Secretaria Municipal de Obras, fiscalização de trânsito e fiscalização em geral
- Hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde, unidade de pronto atendimento
- Forças de segurança
- Meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho
- Manutenção e funcionamento unidades de secagem de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, com, no máximo, dois funcionários por empresa
- Atividade de segurança patrimonial privada e vigilância
- Manutenção de servidores, banco de dados e data centers
- Hotelaria e atividades congêneres
- Atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e unidade de pronto atendimento, limitada a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde
- Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas no Decreto
- Comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas, exclusivamente mediante tele-entrega
- Comercialização de medicamentos de uso veterinário, exclusivamente por tele-entrega
- Atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus
- Transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo)
- Coleta de resíduos e limpeza urbana
- Serviços de carga e descarga
- Serviços funerários e cemitérios