Executivo Municipal de Arroio Grande adota medidas restritivas a partir de sexta-feira (12)

Prefeito Ivan Guevara, Vice- Prefeito Casca Silva e o procurador Jurídico do Executivo Municipal Alessandrini Ardizzone, durante pronunciamento nesta tarde. (Foto: Divulgação)

O município contará com apoio de reforço na segurança para auxiliar na fiscalização e conter as aglomerações.

Em pronunciamento realizado no início da tarde desta quinta-feira (11), o Prefeito Ivan Guevara, Vice- Prefeito Casca Silva e o procurador Jurídico do Executivo Municipal Alessandrini Ardizzone, confirmaram medidas mais restritivas para o próximo final de semana em Arroio Grande. As restrições fizeram-se necessárias diante do cenário preocupante com o registro do aumento no número de óbitos e novos casos positivos por Covid-19 no município. 

As novas determinações entram em vigor às 20h desta sexta-feira (12) e se estendem até às 6h de terça-feira-feira (16). Serão interditados os espaços públicos para a circulação de pessoas e o cancelamento do atendimento externo presencial por parte dos órgãos da prefeitura, mantendo o trabalho as Secretarias de Obras, Assistência Social e Saúde. Os demais órgãos públicos terão atendimento por telefone ou por agendamento quando necessário. Também foi anunciada a prorrogação do ano letivo nas escolas municipais. 

Ainda segundo o decreto, ficarão interditadas a praia do Pontal e o Balneário da Ponte. Além disso, são proibidas quaisquer reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independente do número de pessoas, inclusive entre pessoas da mesma família que não habitam na mesma residência.

Ivan aproveitou a oportunidade para externar os sentimentos às famílias das 18 vítimas registradas até o momento no município. A equipe de trabalho busca com essas medidas diminuir o fluxo e as aglomerações no município.  Também estão sendo feitas tratativas junto a Santa Casa de Misericórdia de Arroio Grande para tentar aumentar o número de leitos Covid junto ao hospital, de 6 para 16 leitos.

O que poderá funcionar

  • Farmácias e drogarias, para venda exclusiva de medicamentos
  • Clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência
  • Distribuidoras de gás, exclusivamente mediante tele-entrega e pague-e- leve
  • Postos de combustíveis
  • restaurantes e lanchonetes, exclusivamente mediante tele-entrega
  • Supermercados, minimercados, padarias, açougues, peixarias, fruteiras e outros estabelecimentos similares, exclusivamente mediante tele-entrega
  • Serviços Públicos essenciais, tais como CORSAN, CEEE, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria do Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social,Secretaria Municipal de Obras, fiscalização de trânsito e fiscalização em geral
  • Hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde, unidade de pronto atendimento
  • Forças de segurança 
  • Meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho
  • Manutenção e funcionamento unidades de secagem de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, com, no máximo, dois funcionários por empresa
  • Atividade de segurança patrimonial privada e vigilância
  • Manutenção de servidores, banco de dados e data centers
  • Hotelaria e atividades congêneres
  • Atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e unidade de pronto atendimento, limitada a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde
  • Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas no Decreto
  • Comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas, exclusivamente mediante tele-entrega
  • Comercialização de medicamentos de uso veterinário, exclusivamente por tele-entrega
  • Atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus
  • Transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo)
  • Coleta de resíduos e limpeza urbana
  • Serviços de carga e descarga
  • Serviços funerários e cemitérios

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