
Acontece neste domingo (6) o primeiro turno das Eleições Municipais 2024 no Brasil, das 8h às 17h, de acordo com o horário de Brasília. O voto é um instrumento de participação política, sendo um direito e dever dos brasileiros. Neste ano, as votações escolherão os representantes a nível municipal, ou seja, quem ocupará os cargos de prefeito e vereadores em cada um dos municípios do território nacional.
O sufrágio é o poder reconhecido a determinado número de cidadãos para participar de forma direta ou indireta da soberania de um país. Já o voto é o exercício do sufrágio, é o instrumento utilizado para exercer esse poder. No Brasil, utiliza-se o sufrágio universal, com voto direto e secreto. Desta forma, os votantes escolhem diretamente os candidatos, tendo garantia do sigilo. Qualquer cidadão pode participar das eleições, independentemente de condições econômicas, acadêmicas, profissionais, étnicas, entre outras.
A restrição está apenas na idade, pois é preciso ter, no mínimo, 16 anos para votar. Além disso, o voto é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos, sendo opcional para maiores de 70 anos ou pessoas analfabetas. O advogado Ítalo Dorneles explica que o eleitor pode votar utilizando unicamente um documento oficial com foto que comprove a identidade (RG ou identidade social, CNH, passaporte, carteira de trabalho, carteira profissional – OAB, CFC, entre outros). Também é possível votar mediante a apresentação do aplicativo e-Título, disponível para smartphones através da Apple Store e Google Play Store.
O eleitor deve dirigir-se até seu local de votação, que pode ser consultado através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do e-Título. De acordo com Dorneles, a regra geral é ir até a cabine de votação desacompanhado, mas existem algumas exceções para casos específicos. Eleitoras e eleitores com crianças de colo têm preferência para votar, mas os menores não podem digitar os números dos candidatos na urna eletrônica. Qualquer situação que não envolva o acompanhamento de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida pode comprometer o sigilo do voto. “Em resumo, não há uma proibição expressa. Contudo, pelo fato de o voto ser secreto, intransferível e pessoal, de modo que a hora de votar é o momento entre o eleitor e a urna eletrônica, há a recomendação de que as pessoas estejam desacompanhadas, exceto as situações excepcionais, contudo, desde que não haja nenhuma interferência no funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto”, completa o advogado.
Há algumas outras orientações sobre o que é permitido e proibido no dia da votação. Não é autorizado aglomerações de pessoas com roupas e objetos de partidos, coligações ou federações; manifestações coletivas ou barulhentas; abordagem direta e aliciamento de eleitores; e distribuição de camisetas, “santinhos” e outros materiais de campanha. Os mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores não podem portar qualquer tipo de propaganda. Além disso, é crime o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, realizar comícios ou carreatas, fazer boca de urna e publicar novos conteúdos ou impulsioná-los, apenas aplicativos e conteúdos já publicados podem ser mantidos no ar.
No entanto, é permitida a manifestação individual e silenciosa de eleitores, portando bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros de forma individual.
O comprovante de votação pode ser solicitado ao mesário após a votação. Caso perca o comprovante, é possível emitir uma certidão de quitação eleitoral após o prazo estipulado no Calendário Eleitoral.
Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral (local de votação), poderá justificar a sua ausência ainda no dia do pleito, através do e-Título ou preenchendo um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentando-o aos mesários de alguma zona eleitoral, junto a um documento oficial com foto. O formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, em seus portais e nos locais de votação.
Depois do dia da votação, a ausência pode ser justificada em até 60 dias após cada turno, através do e-Título, do Sistema Justifica e do formulário RJE (pós-eleição). A ausência em três eleições consecutivas sem o pagamento de multas ou apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição. A ocorrência de segundo turno também é contabilizada nesta situação.
Embora seja uma obrigatoriedade, o voto foi uma grande conquista política para o povo brasileiro, que atualmente tem o direito de escolher seus representantes a cada quatro anos.
O que fazem os prefeitos e vereadores?
O prefeito é o chefe do Executivo municipal e cabe a ele a administração da cidade, além da garantia do bem-estar de seus cidadãos. Entre suas obrigações estão a organização de serviços públicos; atendimento a comunidade; implementação e manutenção de boas condições de funcionamento de postos de saúde, escolas e creches municipais; garantia do transporte público, organização do trânsito e pavimentação de ruas; preservação e construção de espaços públicos; cuidado com o meio ambiente, limpeza do município e saneamento básico; proteção do patrimônio histórico cultural; e arrecadação, administração e aplicação dos impostos municipais da melhor forma possível.
Também é de responsabilidade do prefeito a busca de convênios, benefícios e auxílios para o município; a apresentação de projetos de lei (PL) à Câmara Municipal, além da sanção ou vedação de PLs aprovados pelo Poder Legislativo.
A eleição para prefeito ocorre pelo sistema majoritário de votação, o mesmo aplicado nas eleições para presidente, governador e senador. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, a escolha pode ser feita em dois turnos, caso nenhum candidato não atinja mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. Na Região Sul, entre os municípios de abrangência do JTR, apenas Pelotas é apta ao segundo turno, tendo 248.631 eleitores aptos, de acordo com dados do Portal do TSE.
Os vereadores integram o Poder Legislativo do município. São responsáveis por representar a população na elaboração de PLs e na fiscalização das ações da Prefeitura. Assim, cabe aos vereadores propor, votar e aprovar leis e alterações às diretrizes municipais já existentes. Também são responsáveis por avaliar aspectos como o cumprimento da lei, do orçamento e a boa aplicação e gestão dos recursos públicos, bem como apurar infrações político-administrativas por parte do prefeito e dos próprios membros da Câmara Municipal.
A eleição de vereadores ocorre pelo sistema proporcional, tipo de votação utilizado também para escolha de deputados. Conforme Dorneles, neste sistema os candidatos são eleitos com base no número total de vagas que seu partido ou coligação conseguiu obter na Câmara Municipal, bem como com base no quão bem ele foi votado em relação aos outros candidatos dentro de seu partido ou coligação. Dessa forma, para saber quantos votos o candidato precisará alcançar para ser eleito, é necessário fazer algumas contas a fim de determinar o quociente eleitoral e partidário.
Central das Eleições 2024 do JTR
O JTR promove novamente a Central das Eleições 2024 com a cobertura do pleito, que será realizada neste domingo, a partir das 17h. Segundo o diretor do Jornal, Adilson Cruz, é um momento importante no qual o veículo estará empenhado na cobertura deste momento importante para a democracia, trazendo informações sobre os candidatos eleitos ao cargo de prefeito, vice-prefeito e vereadores. “Nosso objetivo é levar informação com credibilidade e deixar a comunidade dos municípios de abrangência do JTR atualizada dos novos administradores pelos próximos quatro anos”, ressaltou Cruz.



