
Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.
A declaração deve ser enviada por todos os empresários que atuaram como MEI em qualquer período do ano passado, mesmo sem registro de faturamento. A entrega pode ser feita pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
Segundo a Receita Federal, o envio dentro do prazo é necessário para manter o CNPJ regular e evitar cobranças adicionais.
A declaração exige a informação do faturamento bruto anual da empresa, incluindo todas as vendas e prestações de serviços realizadas em 2025. O microempreendedor também deve informar se teve empregado contratado no período. Pela legislação, o MEI pode manter apenas um funcionário.
O limite de faturamento permitido para a categoria é de R$ 81 mil por ano, ou valor proporcional ao período de atividade da empresa.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido. A penalidade mínima é de R$ 50 e é emitida automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
A Receita Federal orienta que os contribuintes não deixem o envio para os últimos dias, a fim de evitar instabilidades no sistema e pendências cadastrais.