Sancionada lei que institui a carteira do autista em Pedro Osório

Vereadora Amália Ritta (Foto: Divulgação)

No dia 29 de outubro foi sancionada pelo prefeito Moacir Otílio Alves, o Chola (MDB), a Lei nº 3264/2019, que institui a carteira de identificação do autista em Pedro Osório e dá outras providências, de autoria da vereadora Amália Ritta (MDB).

Com base na Lei Estadual 15.322 (25 de setembro de 2019) e Lei Federal 12.764 (27 de dezembro de 2012), que tratam dos direitos conferidos à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), e prevê garantia a vida digna, integridade física e moral, se tornando fundamental um instrumento de identificação para que possa receber, na íntegra, os direitos previstos em lei, com direito a assistência social.

No artigo 3º da lei está previsto que a carteira seja expedida sem qualquer custo, por autoridade da área de saúde que deverá ser acompanhada de relatório médico, confirmando o diagnóstico com CID 10 F 84, bem como demais documentos de identificação exigidos pelo órgão municipal competente.

“Fui procurada por diversos pais e cuidadores de portadores do TEA que comentavam a dificuldade de apresentar uma identificação para que pudessem receber os direitos já previstos em lei, principalmente em filas de bancos e comercio em geral onde tem direito de atendimento preferencial”, comentou a vereadora.

A carteira terá validade de cinco anos, devendo ser revalidada com o mesmo número de identificação. A lei será regulamentada pelo Executivo, que tem 90 dias a contar da sua publicação.