
O Terminal Turístico do município de São Lourenço do Sul, situado na avenida Coronel Nonô Centeno, nº 1441, no Parque de Exposições Coronel Antônio Cândido Ferreira, voltará a funcionar no próximo sábado (17) para ônibus, micro-ônibus e vans de excursão, que precisam ter registros para visitar a cidade durante os finais de semana e feriados da temporada de verão.
Para realizar o cadastro, veículos de viés turístico, como ônibus de excursão, ônibus executivo destinado a eventos temporários, além de vans, micro-ônibus e similares, que de forma eventual ou permanente carregam turistas e visitantes, devem obter a autorização (senha) de acesso e permanência no local.
Para solicitar a entrada, os interessados devem acessar o site da Prefeitura Municipal e preencher o formulário disponível; realizar o pagamento da diária; encaminhar o formulário; e o comprovante do pagamento da taxa para o e-mail [email protected].
Após a comprovação do depósito, será criada uma senha de acesso, a qual deverá ser impressa pelo responsável e colocada ao lado direito do para-brisa do veículo desde o acesso à cidade até a partida, de forma que seja possível identificá-la externamente.
Solicitação de autorização de acesso ao município (senha)
Os pedidos de autorização serão aceitos somente até três dias úteis anteriores à data de chegada no município (fim de semana ou feriado), não será emitida a autorização fora do prazo estabelecido. Os veículos de transporte de passageiros que desejarem ingressar no município deverão observar o seguinte procedimento:
I – Para solicitar autorização (senha) de entrada e permanência o interessado deverá preencher de formulário disponível no site da Prefeitura Municipal (documento ao final desta página);
II – Realizar o pagamento da quantia estipulada (diária):
link valores:
https://www.saolourencodosul.
III – Encaminhar o formulário juntamente com o comprovante de pagamento da taxa para o e-mail [email protected]
II – Mediante comprovação do pagamento, será gerada uma senha de acesso, que deverá ser impressa pelo solicitante e colocada no lado direito do para-brisa do veículo, em local que permita sua identificação externa, permanecendo desde sua entrada até sua partida na cidade, sendo considerado não autorizado o veículo que estiver sem este documento.
Pagamento da Diária
O depósito deverá ser identificado, não sendo aceitos depósitos em terminais bancários eletrônicos ou através de boleto autenticado.
Dados Bancários para depósito
Conta: 5-4
Operação: 006
Agência: 0512
Caixa Econômica Federal
Uso da senha, embarque e desembarque de turistas
A liberação e uso da senha no local indicado permite a circulação no município, sendo permitido o embarque e desembarque na zona urbana do município, de acordo com as placas de sinalização, devendo o veículo ficar estacionado no estacionamento estipulado.
São isentos do pagamento de diária:
a) veículos que transportam idosos, mediante comprovação com envio de lista de passageiros;
b) excursões provenientes de moradores do interior de São Lourenço do Sul;
c) veículos que fazem transporte para o Parque Aquático localizado na ERS 265 – os veículos deverão permanecer exclusivamente no estacionamento do parque
d) veículos de excursões que visitam o município através de agências receptivas do município de São Lourenço do Sul, que farão roteiros turísticos ou city tour na cidade ou interior – os veículos deverão ficar estacionados no terminal turístico ou em espaço privado
No horário compreendido entre às 11h30 e às 14h os veículos ficam liberados para utilizarem-se tão somente dos serviços de restaurantes existentes na cidade, sendo vedado o estacionamento junto a esses, de forma que somente será permitido o embarque e desembarque de passageiros, devendo o veículo retornar aos estacionamentos autorizados.
Fiscais e agentes de trânsito poderão interpelar os responsáveis pelos veículos de que trata a presente Lei, para conferência da autorização de entrada e circulação no Município.
Das proibições e penalidades
Os condutores de veículos que descumprirem as disposições constantes na Lei Municipal n°2502/2002 e neste Decreto serão conduzidos coercitivamente, juntamente com seus veículos, aos locais de estacionamento, bem como sofrerão a penalidade de pagamento em dobro do valor da diária respectiva.
Mais informações e o Formulário de Solicitação para Entrada de Veículos de Turismo estão disponíveis no link: https://www.saolourencodosul.



