Jaguarão: Município retira o uso obrigatório de máscaras em diversos locais

Uso de máscara de proteção é uma das medidas de proteção contra a Covid-19. (Foto: Reprodução/Freepik)
Nesta sexta-feira (8), o prefeito Rogério Cruz (MDB) alterou a Lei nº 6.860/2020, que obrigava o uso obrigatório de máscara de proteção facial em todo o território pertencente ao município de Jaguarão.
A Lei teve apenas 7.019/2022, que teve apenas um item vetado pelo Executivo, foi sancionada e promulgada no final da manhã desta sexta-feira (08) pelo prefeito municipal.De acordo com a nova redação, permanecerá obrigatório o uso da máscara nos seguintes casos:
– em hospitais e ambulatórios
– consultórios médicos e dentários
– laboratórios
– demais locais de serviço de saúde, públicos ou particulares
– e pessoas com sintomas gripais
Em parágrafo único, a nova lei estabelece que: fica recomendado a utilização de máscara de proteção facial, cobrindo nariz e boca, por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19.
Outro detalhe salientado na lei 7.019 é que, os supermercados, farmácias, agências bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas deverão disponibilizar álcool em gel aos clientes, na entrada de seus estabelecimentos.
Confira na íntegra a Lei 7.019/2022