Diante do aumento exponencial dos casos de pessoas contaminadas pela Covid-19, as aglomerações registradas na orla da praia no último fim de semana, além das novas determinações do governo do Estado para a região que entra em bandeira vermelha, o Executivo reunido com os integrantes do Comitê Técnico de Prevenção e Cuidado ao Coronavírus formulou um novo decreto.
Assinado na segunda-feira (22) pelo prefeito Rudinei Härter, o decreto altera horários de estacionamento e funcionamento de estabelecimento, consumo de bebidas alcoólicas e execução de músicas. Este decreto vai de encontro também com as definições conjuntas dos prefeitos da região que estiveram reunidos virtualmente no domingo (21), debatendo o cenário regional e traçando estratégias para os 23 municípios da região R21.
Pontos do decreto
Estacionamento na orla da praia
Fica proibido o estacionamento, todos os dias da semana, no horário das 20h até as 5h, na orla da praia, em ambos os lados, na avenida São Lourenço na Praça Doutor Carlos Othon Kumppeln e em toda a extensão da rua Getúlio Vargas, desde o Largo Laura Abreu até a Foz do Arroio Carahá. Este horário vai ao encontro da determinação do governo do Estado na restrição do horário para as atividades não essenciais.
Uso dos locais públicos abertos
Fica proibida a permanência de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de acesso, tais como praças, parques, canteiro central de avenidas e outros espaços similares, permitindo-se apenas a circulação e a prática de exercícios físicos. Nas orlas das praias será permitida a formação de grupos de coabitantes (moradores da mesma casa), máximo quatro pessoas, devendo ser observado ainda o uso de máscaras, cobrindo boca e nariz, bem como o distanciamento mínimo de 1 metro entre os componentes do grupo e 3 metros entre grupos diversos. A exceção é no horário das 20h até as 5h em que a permanência nesses locais é proibida.
Música
Fica proibido, em qualquer horário, som e/ou música ao vivo nos locais públicos abertos, especialmente nos parques, faixa de areia, estacionamentos, praças e similares.
Consumo de bebida alcoólica
Fica proibido, em qualquer horário, o consumo de bebidas alcoólicas e similares em via pública, com objetivo de evitar as aglomerações motivadas pelo consumo de álcool, músicas e festas.
Excursões
Segue vedado o ingresso de motorhome e similares e de ônibus, vans ou quaisquer outros veículos de transporte de pessoas que promovam excursões enquanto durar a pandemia do coronavírus, ou até que seja revogado o decreto, salvo se for direcionado diretamente ao parque aquático.
O descumprimento de qualquer uma dessas medidas caberá multa de acordo com o previsto no inciso XXXI do art. 10 da Lei Federal nº 6.437/1977.




