
Pela primeira vez, a guarda compartilhada é o modelo mais adotado por pais divorciados, superando a guarda materna, de acordo com a pesquisa de Estatísticas do Registro Civil, divulgada no início de dezembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse número representa 44,6% dos 184,3 mil divórcios concedidos em primeira instância a pessoas com filhos menores de idade. Ao todo, 118,8 mil crianças e jovens tiveram a guarda compartilhada por pai e mãe. As sentenças de guarda exclusiva da mulher não ficam atrás, representando 42,6%, enquanto guardas exclusivas do pai não chegam a 3%.
Dados da pesquisa revelam um acréscimo de 37,1% na modalidade compartilhada de 2014 a 2024. Segundo o conselheiro tutelar de Pelotas, Paulo Prieto, o órgão tem observado um aumento significativo nesses casos nos últimos anos. “Esse movimento decorre, principalmente, de decisões judiciais alinhadas ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, amplamente previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A guarda compartilhada fortalece o direito à convivência familiar, assegurando que a criança ou o adolescente mantenha vínculos afetivos, educativos e de cuidado com ambos os genitores”, analisou.
Ajuda social e psicológica é fundamental
A psicóloga clínica e pós-graduada em Avaliação Psicológica e Neuropsicologia, Dara Rodrigues, afirma que a escolha pode contribuir para o desenvolvimento emocional do indivíduo. “A convivência equilibrada tanto com o pai e com a mãe, com rotinas, organização e educação parecidas pode contribuir na formação de vínculos de segurança emocional, confiança nas relações entre os dois, além de âmbito social por ter dois contextos, desenvolvendo habilidades sociais, de empatia, da própria identidade e senso de pertencimento familiar”, explicou.

Quando a guarda não é bem administrada, sinais de sofrimento emocional podem manifestar-se de forma comportamental, cognitiva e psicossomática. “São sinais emocionais atrelados com ansiedade, medos, tristeza, choro frequente, irritabilidade, raiva, e sentimento de culpa, gerando baixa autoestima e insegurança emocional. Do ponto de vista cognitivo, essa criança pode ter dificuldade até nos processos de aprendizagem. Além disso, a criança está no meio de duas pessoas que, para ela, são importantes e muitas vezes pode acontecer alienação parental, que é quando os responsáveis tentam influenciar nas decisões da criança e da adolescente. Do sentido comportamental, a gente tem crianças, por exemplo, que podem ter regressões de desenvolvimento da fala, de habilidades ou até comportamentos agressivos impulsivos e explosões emocionais, bem como o isolamento social”, esclareceu Dara.
Prieto esclarece que a principal orientação é que os responsáveis compreendam que a separação é uma decisão dos adultos e não deve recair sobre os filhos. O Conselho guia que os pais mantenham uma convivência respeitosa, e que ambos os genitores cumpram os acordos e decisões judiciais.

Equilíbrio nas relações
Atualmente com 23 anos, Manoella Collares viveu em guarda compartilhada a partir dos 15. Os pais da estudante de psicologia dividiam as responsabilidades entre os dois e conversavam para tomar decisões que interferiam de maneira mais profunda na vida da filha. A estudante relata que, no início do processo, foi difícil principalmente porque o pai casou pouco tempo depois.
“No início da separação eu morei com a minha mãe e ela passava boa parte do tempo trabalhando, então eu passava quase todos os dias sozinha em casa e a minha relação com meu pai foi muito afetada, apesar de ver ele com frequência. Agora eu moro em Pelotas com meu pai, minha madrasta e as duas filhas dela e a rotina é bem diferente, mas eu me acostumei e gosto”, disse.
Manoella avalia a escolha dos pais como assertiva por poder contar com os genitores em diversas ocasiões. “Ambos têm um papel importante na minha vida e são presentes. Tem determinadas questões que sei que posso contar mais com o pai e outras com a mãe. Eles apresentam opiniões diferentes em vários aspectos, então ter duas visões é sempre muito bom e importante. Ambos os pais devem ter participação ativa na vida dos filhos”, relatou.
Desde o período de habituação em 2017, a estudante tem acompanhamento psicológico.
“Esse acompanhamento foi de extrema importância para eu entender como seria a dinâmica familiar a partir daquele momento e me reconhecer dentro dela como uma filha com necessidades, que estava sofrendo em meio a tudo”, contou.

A jornalista Carolina Dumont também possui guarda compartilhada da filha – hoje com 11 anos – desde 2017. “Para meu ex-marido e eu era o caminho natural, porque o mais importante sempre foi o bem-estar da nossa filha. O maior desafio no início não foi de convivência, mas de logística mesmo: organizar duas casas, duas rotinas. Mas fomos nos adaptando, sempre pensando nela”, refletiu.
A configuração familiar se reveza sem dias fixos, com base na conversa e dividindo as responsabilidades. “Na maioria das vezes, um leva na escola e o outro busca. A gente se fala todo dia para conciliar os temas de casa, os horários. O importante é que ela se sinta em casa e tenha um lar de verdade nos dois lugares. A conversa não é mais sobre nós, mas sobre ela”, elucidou.
Carolina afirma que o maior benefício é que a filha sente que tem o pai e a mãe presentes o tempo todo. “Ela não tem a sensação de ‘visitar’ um ou outro, ela tem o convívio diário com os dois. Isso dá uma segurança muito grande para ela. Ela sabe que é amada e que tem seu espaço garantido nas duas casas, e a gente vê como isso faz bem para ela. Meu conselho é que coloquem seus filhos em primeiro lugar, sempre. Deixem as mágoas do casal de lado e foquem em ser bons pais. Sejam flexíveis, conversem muito. E revezar datas especiais, como Natal e Ano Novo, também faz parte”, explicou.
Papel do Judiciário
O crescimento da guarda compartilhada também é percebida pela assistente social do Tribunal de Justiça do Estado e especialista em Direito da Criança e do Adolescente, Ana Caroline Montezano Jardim, que explica que há um movimento de reconhecimento da parentalidade como responsabilidade conjunta, rompendo gradativamente com a ideia de que o cuidado cotidiano é atribuição exclusiva da mãe. “Essa mudança dialoga com transformações sociais mais amplas, como a maior participação das mulheres no mercado de trabalho e o reconhecimento do direito da criança e do adolescente à convivência familiar equilibrada. Embora haja avanços legais e simbólicos, a mudança cultural ainda convive com desigualdades estruturais de gênero”, relatou.
O advogado Felipe Matiello, especializado em Direito Civil e Direito de Família explica que o principal critério para determinar a guarda é o interesse superior da criança ou do adolescente, conforme previsto no ECA. Ele destaca que guarda compartilhada não significa divisão igualitária de tempo – 15 dias para um e 15 dias para outro -, mas corresponsabilidade nas decisões e no cuidado do indivíduo em comum, à exemplo de pagamento de pensão alimentícia para o genitor que for o “endereço fixo” da criança.

A assistente social reforça que a Justiça analisa a capacidade de ambos os genitores para o exercício das funções parentais, a disponibilidade para o cuidado, o vínculo afetivo estabelecido com a criança/adolescente, a rotina escolar e de saúde, além da capacidade mínima de diálogo e cooperação entre os responsáveis. Além disso, guarda compartilhada não é recomendada em contextos de conflitos intensos e/ou persistentes, ou quando há risco à integridade física e emocional da criança ou adolescente.
“A guarda compartilhada reconhece a criança e o adolescente como sujeitos com direitos, e não como objeto de disputa. Contudo, isso só ocorre quando o instituto está efetivamente orientado pelo princípio da proteção integral e não por interesses exclusivos dos adultos”, afirma Ana Caroline.




A matéria foi muito bem redigida. Abarcou todas as esferas envolvidas no processo. Obrigado pela oportunidade de contribuir!