
O Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul determinou o arquivamento do inquérito civil que investigava o vereador de Pelotas, Cauê Fuhro Souto (PV), por suspeitas de irregularidades na destinação de recursos de emendas parlamentares. A decisão foi tomada pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan em 21 de novembro.
O caso teve início após uma reportagem em um veículo de comunicação apontar que o parlamentar teria destinado verba de emenda para a Associação dos Amigos de Pelotas, entidade supostamente vinculada a familiares seus. As investigações revelaram uma série de manobras envolvendo a entidade, originalmente fundada pela mãe do vereador para projetos de dança sob o nome Brasil em Dança.
Segundo a investigação, o vereador teria reunido correligionários e assessores para modificar a natureza jurídica, o objeto social e o nome da entidade. O ponto crítico identificado pelo MP foi que, antes mesmo da conclusão do processo de regularização junto ao Cartório, Fuhro Souto apresentou a emenda parlamentar usando o novo nome pretendido – Associação Amigos de Pelotas – omitindo que a entidade ainda se chamava Brasil em Dança e não havia passado pelas mudanças propostas.
O objetivo aparente seria destinar recursos para obras, incluindo a construção de um banheiro público, evitando questionamentos sobre o uso de uma associação de dança para tal finalidade. Por esses fatos, o vereador foi denunciado criminalmente por falsidade ideológica.
Em declaração nas redes sociais, o parlamentar afirma que o irmão não era integrante da referida associação e que a emenda não havia sido paga. “O Ministério Público arquivou [o processo] depois de não ter provas suficientes e por falta de justa causa a denúncia que o governo usou para macular nosso trabalho! Meu irmão não fazia parte da associação, sequer a emenda foi paga e ela seria utilizada para a reforma dos banheiros da Praça Coronel Pedro Osório, o banheiro do Mercado Público e reforma do Instituto Lar de Jesus”, manifestou.
Apesar de reconhecer a conduta inadequada, o MP determinou o arquivamento da ação cível por improbidade administrativa. A decisão se baseia em mudanças legislativas recentes que exigem demonstração de dano efetivo ao erário público. Como as emendas foram recebidas pelo Executivo em dezembro de 2024, mas não chegaram a ser executadas devido aos prazos legais, não houve prejuízo material comprovado.
A promoção de arquivamento será submetida ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação. A ação penal por falsidade ideológica segue em tramitação.



