*Com informações da Assessoria de Imprensa
A Justiça determinou, na quarta-feira (30), que a concessionária CEEE Equatorial restabeleça o fornecimento de energia elétrica em São Lourenço do Sul dentro dos limites máximos previstos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Os prazos são de 24, 48, 4 ou 8 horas, em caso de interrupção devido a eventuais eventos climáticos ou outras causas, observando a natureza da religação (normal ou de urgência) e a área (urbana ou rural). O descumprimento da medida acarretará multa horária de R$ 50 mil.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público após consumidores da zona rural do município permanecerem até 14 dias sem energia elétrica em decorrência de temporal ocorrido em março de 2024. Mesmo diante de alertas emitidos pela Defesa Civil e da previsão de fortes ventos e chuvas, a concessionária não adotou medidas preventivas ou de resposta rápida. Indicadores de qualidade do serviço, como a Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e a Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), também apresentaram desempenho muito abaixo dos parâmetros regulatórios.
A promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin, responsável pelo ajuizamento da ação, destacou a importância da decisão. “A medida judicial reconhece o direito da população a um serviço essencial prestado com eficiência e continuidade, especialmente em situações de vulnerabilidade como as enfrentadas após eventos climáticos severos”.
Em nota, a CEEE Equatorial informou que ainda não foi notificada acerca da decisão na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Lourenço do Sul. Contudo, se comprometeu a adotar as medidas cabíveis para exercer o seu direito de recorrer, garantindo a sua defesa de forma ampla, como permite a legislação, assim que tiver acesso ao documento.
*Matéria atualizada às 13h55 do dia 1º de agosto de 2025 para acréscimo de informação




