
A Prefeitura de Pelotas obteve, no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), uma liminar que suspende os efeitos da Lei Orgânica com relação à obrigatoriedade de pagamento das emendas impositivas do Legislativo até o final de junho. A decisão protege o prefeito Fernando Marroni (PT) de um possível pedido de impeachment, em caso do não pagamento das emendas dentro do primeiro semestre. A obtenção da liminar incendiou os ânimos na Câmara de Vereadores, e a oposição já fala em ruptura das relações entre Legislativo e Executivo.
“O prefeito, com medo do processo de impeachment, que se avizinhava, ingressou com uma ação, prejudicando a população pelotense com o não repasse da verba da saúde e dando uma punhalada no Legislativo, uma facada nas costas. Enquanto ludibriavam o Parlamento, solicitando alterações nas emendas impositivas, e a secretária de Governo chamava vereadores para conversar sobre o que precisavam mudar, pelas costas ajuizaram uma ação para derrubar uma lei aprovada pela Câmara no ano passado”, diz o vereador Marcelo Bagé (PL).
O vereador Daniel Fonseca (PSD) adianta que, nesta terça-feira (26), o bloco de oposição deve cobrar uma posição firme do presidente da Câmara, Carlos Júnior (PSD), frente ao caso. “Esse fato só corrobora com aquilo que falamos todos os dias na tribuna, que há uma cisão entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo. Esperamos que o presidente recorra desta decisão e a Câmara tente derrubar essa liminar, pois quem mais sai perdendo nessa história é a população, principalmente com o não pagamento das emendas da saúde, que já está um caos”, afirma.
O presidente do Legislativo, por sua vez, disse que só se manifestará após a Câmara ser notificada da decisão. “Ainda não recebi nada oficial, por enquanto as informações que recebi foram todas de bastidores. Quando chegar algo oficial, vamos analisar a questão jurídica para ver quais medidas tomaremos”, declarou Carlos Júnior.
Pedido de impeachment não tem base constitucional, diz procuradora
A procuradora-geral do município, Cristiane Grequi, foi quem se manifestou em nome do governo. “Os vereadores pretendiam ingressar com um pedido de impeachment com base numa lei que era absolutamente inconstitucional”, diz.
Conforme Cristiane Grequi, a Prefeitura tomou conhecimento da existência de uma emenda à Lei Orgânica que não estava publicada no site oficial das leis municipais e, a partir disso, ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “Então, a publicação tinha acontecido em novembro do ano passado, porém não houve essa atualização no site das leis municipais e, tão logo tomamos conhecimento, fizemos um estudo para verificar se essa emenda era adequada à norma constitucional. De parte da Procuradoria, as análises são sempre feitas com um embasamento técnico — da mesma forma, o Tribunal de Justiça”.
A decisão em detalhes
Em nota divulgada à imprensa, o governo explicou que a ADI impetrada pela Prefeitura, via Procuradoria-Geral do Município (PGM), obteve liminar junto ao TJ-RS, tornando sem efeito a Emenda 100 da Lei Orgânica, que impõe à Prefeitura a execução de emendas impositivas do Legislativo já no primeiro semestre de cada ano. A decisão, assinada pelo desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, foi publicada na quarta-feira (21).
Conforme o magistrado, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pela PGM, o teor da emenda presente à Lei Orgânica afronta o princípio de separação dos poderes e “promove indevida intromissão na seara administrativa e financeira” da Prefeitura.
Na decisão, o desembargador reforça que, de acordo com a Constituição Federal, a execução orçamentária é intrinsecamente ligada à gestão administrativa, “cuja competência é atribuída constitucionalmente ao Poder Executivo”. Prossegue: “A imposição de prazos específicos para empenho e execução de emendas parlamentares representa interferência ilegítima na competência do Executivo, comprometendo sua autonomia e capacidade de planejamento financeiro”.



