Municípios se preparam para o primeiro turno das Eleições 2024

Cidadãos terão das 8h às 17h de domingo (6) para votar ou justificar o voto, caso estejam fora de seus domicílios eleitorais. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Acontece neste domingo (6) o pri­meiro turno das Eleições Municipais 2024 no Brasil, das 8h às 17h, de acordo com o horário de Brasília. O voto é um instrumento de participação política, sendo um direito e dever dos brasilei­ros. Neste ano, as votações escolherão os representantes a nível municipal, ou seja, quem ocupará os cargos de prefei­to e vereadores em cada um dos muni­cípios do território nacional.

O sufrágio é o poder reconhecido a determinado número de cidadãos para participar de forma direta ou indireta da soberania de um país. Já o voto é o exer­cício do sufrágio, é o instrumento utili­zado para exercer esse poder. No Bra­sil, utiliza-se o sufrágio universal, com voto direto e secreto. Desta forma, os votantes escolhem diretamente os can­didatos, tendo garantia do sigilo. Qual­quer cidadão pode participar das elei­ções, independentemente de condições econômicas, acadêmicas, profissionais, étnicas, entre outras.

A restrição está apenas na idade, pois é preciso ter, no mínimo, 16 anos para votar. Além disso, o voto é obri­gatório para pessoas de 18 a 70 anos, sendo opcional para maiores de 70 anos ou pessoas analfabetas. O advo­gado Ítalo Dorneles explica que o eleitor pode votar utilizando unicamente um documento oficial com foto que com­prove a identidade (RG ou identidade social, CNH, passaporte, carteira de tra­balho, carteira profissional – OAB, CFC, entre outros). Também é possível votar mediante a apresentação do aplicati­vo e-Título, disponível para smartpho­nes através da Apple Store e Google Play Store.

O eleitor deve dirigir-se até seu lo­cal de votação, que pode ser consulta­do através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do e-Título. De acordo com Dorneles, a regra geral é ir até a cabine de votação desacompanhado, mas existem algumas exceções para casos específicos. Eleitoras e eleitores com crianças de colo têm preferência para votar, mas os menores não po­dem digitar os números dos candidatos na urna eletrônica. Qualquer situação que não envolva o acompanhamento de eleitores com deficiência ou mobi­lidade reduzida pode comprometer o sigilo do voto. “Em resumo, não há uma proibição expressa. Contudo, pelo fato de o voto ser secreto, intransferível e pessoal, de modo que a hora de votar é o momento entre o eleitor e a urna eletrônica, há a recomendação de que as pessoas estejam desacompanhadas, exceto as situações excepcionais, con­tudo, desde que não haja nenhuma in­terferência no funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto”, completa o advogado.

Há algumas outras orientações sobre o que é permitido e proibido no dia da votação. Não é autorizado aglomera­ções de pessoas com roupas e objetos de partidos, coligações ou federações; manifestações coletivas ou barulhen­tas; abordagem direta e aliciamento de eleitores; e distribuição de camise­tas, “santinhos” e outros materiais de campanha. Os mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores não podem portar qualquer tipo de propa­ganda. Além disso, é crime o uso de al­to-falantes ou amplificadores de som, realizar comícios ou carreatas, fazer boca de urna e publicar novos conteú­dos ou impulsioná-los, apenas aplicati­vos e conteúdos já publicados podem ser mantidos no ar.

No entanto, é permitida a manifesta­ção individual e silenciosa de eleitores, portando bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros de forma individual.

O comprovante de votação pode ser solicitado ao mesário após a votação. Caso perca o comprovante, é possível emitir uma certidão de quitação eleito­ral após o prazo estipulado no Calen­dário Eleitoral.

Se o eleitor estiver fora do seu domi­cílio eleitoral (local de votação), poderá justificar a sua ausência ainda no dia do pleito, através do e-Título ou pre­enchendo um Requerimento de Justifi­cativa Eleitoral (RJE) e apresentando-o aos mesários de alguma zona eleitoral, junto a um documento oficial com foto. O formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, em seus portais e nos locais de votação.

Depois do dia da votação, a ausência pode ser justificada em até 60 dias após cada turno, através do e-Título, do Sis­tema Justifica e do formulário RJE (pós­-eleição). A ausência em três eleições consecutivas sem o pagamento de mul­tas ou apresentação de justificativas re­sultará no cancelamento da inscrição. A ocorrência de segundo turno também é contabilizada nesta situação.

Embora seja uma obrigatoriedade, o voto foi uma grande conquista política para o povo brasileiro, que atualmente tem o direito de escolher seus repre­sentantes a cada quatro anos.

O que fazem os prefeitos e vereadores?

O prefeito é o chefe do Executivo municipal e cabe a ele a administração da cidade, além da garantia do bem­-estar de seus cidadãos. Entre suas obrigações estão a organização de ser­viços públicos; atendimento a comuni­dade; implementação e manutenção de boas condições de funcionamento de postos de saúde, escolas e creches mu­nicipais; garantia do transporte público, organização do trânsito e pavimenta­ção de ruas; preservação e construção de espaços públicos; cuidado com o meio ambiente, limpeza do município e saneamento básico; proteção do patri­mônio histórico cultural; e arrecadação, administração e aplicação dos impostos municipais da melhor forma possível.

Também é de responsabilidade do prefeito a busca de convênios, bene­fícios e auxílios para o município; a apresentação de projetos de lei (PL) à Câmara Municipal, além da sanção ou vedação de PLs aprovados pelo Poder Legislativo.

A eleição para prefeito ocorre pelo sistema majoritário de votação, o mes­mo aplicado nas eleições para presi­dente, governador e senador. Em mu­nicípios com mais de 200 mil eleitores, a escolha pode ser feita em dois turnos, caso nenhum candidato não atinja mais da metade dos votos válidos no primei­ro turno. Na Região Sul, entre os mu­nicípios de abrangência do JTR, apenas Pelotas é apta ao segundo turno, tendo 248.631 eleitores aptos, de acordo com dados do Portal do TSE.

Os vereadores integram o Poder Le­gislativo do município. São responsáveis por representar a população na elabo­ração de PLs e na fiscalização das ações da Prefeitura. Assim, cabe aos vereado­res propor, votar e aprovar leis e alte­rações às diretrizes municipais já exis­tentes. Também são responsáveis por avaliar aspectos como o cumprimento da lei, do orçamento e a boa aplicação e gestão dos recursos públicos, bem como apurar infrações político-adminis­trativas por parte do prefeito e dos pró­prios membros da Câmara Municipal.

A eleição de vereadores ocorre pelo sistema proporcional, tipo de votação utilizado também para escolha de depu­tados. Conforme Dorneles, neste siste­ma os candidatos são eleitos com base no número total de vagas que seu parti­do ou coligação conseguiu obter na Câ­mara Municipal, bem como com base no quão bem ele foi votado em rela­ção aos outros candidatos dentro de seu partido ou coligação. Dessa forma, para saber quantos votos o candida­to precisará alcançar para ser eleito, é necessário fazer algumas contas a fim de determinar o quociente eleitoral e partidário.

Central das Eleições 2024 do JTR

O JTR promove novamente a Cen­tral das Eleições 2024 com a cobertu­ra do pleito, que será realizada neste domingo, a partir das 17h. Segundo o diretor do Jornal, Adilson Cruz, é um momento importante no qual o veículo estará empenhado na cobertura des­te momento importante para a demo­cracia, trazendo informações sobre os candidatos eleitos ao cargo de prefei­to, vice-prefeito e vereadores. “Nos­so objetivo é levar informação com credibilidade e deixar a comunidade dos municípios de abrangência do JTR atualizada dos novos administrado­res pelos próximos quatro anos”, res­saltou Cruz.