Os contribuintes que puderam entregar o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) até 30 de agosto – prazo prorrogado por conta da enchente no Rio Grande do Sul – e tiveram problemas com o débito automático e precisarão pagar a 1ª parcela com DARF.
Como a prorrogação ocorreu apenas em alguns municípios do Estado, o sistema interpretou erroneamente que essa seria a 4ª quota, encerrando a opção pelo débito automático.
Solução do Problema
A Receita Federal irá reativar o débito automático encerrado indevidamente e a 2ª quota será enviada para débito em conta. Em breve será divulgado como regularizar até 30 de setembro a quota única ou a 1ª quota não debitada em conta, sem o recolhimento de multa e juros.
As orientações devem ser publicadas em breve no site da Receita Federal e enviadas para a Caixa Postal dos contribuintes no e-CAC.




